STJ nega Habeas Corpus de Marcos Martins, ex-prefeito de Mari/PB; Veja documento

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Em decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu liminarmente o habeas corpus impetrado em favor de Marcos Aurélio Martins de Paiva. O relator do processo, Ministro Og Fernandes, apontou que a matéria de fundo do caso não foi apreciada na instância originária, o que impede o conhecimento do pedido pelo STJ, sob pena de supressão de instância.

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O paciente foi condenado a três meses de detenção em regime aberto, acusado de infringir o artigo 1º, inciso XIV, do Decreto-Lei nº 201/1967, sendo sua pena substituída por uma restritiva de direitos. A defesa de Martins de Paiva sustentou que a conduta descrita no referido artigo seria subsidiária, argumentando que a penalização pecuniária aplicada pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba implicaria na atipicidade da ação penal.

No entanto, a decisão do STJ, proferida no dia 16 de setembro de 2024, rejeitou o habeas corpus, destacando a ausência de apreciação da tese de subsidiariedade pela instância anterior. O Tribunal também reforçou que o pedido de absolvição exigiria o reexame do conteúdo fático-probatório, algo incompatível com a via estreita do habeas corpus.

O relator, Ministro Og Fernandes, fundamentou sua decisão no artigo 210 do Regimento Interno do STJ, enfatizando que a supressão de instância é inadmissível, mesmo em casos que envolvam nulidades absolutas. Como consequência, o pedido foi indeferido liminarmente e o Ministério Público Federal foi notificado.

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