Neste domingo (25/5), comemora-se o Dia do Trabalhador Rural, considerado segurado especial do INSS. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pagou benefícios rurais para mais de 10.4 milhões de segurados especiais, em abril, e desse total são quase 7,7 milhões de aposentadorias rurais. A conquista desses direitos surgiu a partir de uma longa história de lutas.
Você sabia?
A efeméride relembra o político Fernando Ferrari (1921-1963), um dos principais defensores da causa dos trabalhadores rurais. Nessa categoria estão as pessoas que exercem a atividade rural, sejam como empregados, contribuintes individuais ou segurados especiais. Estes incluem: agricultores, produtores rurais, pescadores artesanais, extrativistas, bem como indígenas e quilombolas que atuam na agricultura.
A primeira conquista para a categoria foi com a Lei Orgânica dos Serviços Sociais (Decreto-Lei n° 7.526), de 7 de maio de 1945, pelo qual os benefícios da Previdência Social foram estendidos à toda população de trabalhadores ativa no Brasil. Porém, devido à falta de suporte orçamentário, o então governo deixou de contemplar os trabalhos rurais.
A definitiva inclusão do trabalhador rural à legislação previdenciária veio em 1971, com a criação do Programa de Assistência ao Trabalhador Rural (Pró-rural). Estabelecido em 25 de maio daquele ano, o programa era executado pelo Fundo de Assistência e Previdência do Trabalhador Rural (Funrural), que era considerado uma autarquia federal.
Assim, benefícios como aposentadoria, pensão por morte, auxílios maternidade, doença e funeral, além de assistência médica, passaram a ser reconhecidos como direitos dos trabalhadores rurais.
Ao longo da década de 1970, os benefícios do Pró-Rural também alcançaram pescadores e garimpeiros, respectivamente, pelos Decretos 71.498 (05/12/1972) e 75.208 (10/01/1975).
O marco de 1988
Os anos 1980 no Brasil representam um marco, pois a Constituição efetivou a plena igualdade de direitos previdenciários e assistenciais para os trabalhadores que exercem a atividade rural, especialmente entre homens e mulheres, que passaram a ter paridade legal.
Um dos aspectos mais notáveis foi a idade para ter direito à aposentadoria por idade rural, de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, cinco anos a menos do que para os trabalhadores urbanos. Antes, era necessário ter 65 anos de idade e estava limitado ao chefe da família.
Além disso, foi determinado o piso do benefício como igual a um salário mínimo, inclusive para a pensão por morte, pois os benefícios tinham valores de pagamento diferentes. Por exemplo, antes da Constituição, as aposentadorias eram de ½ salário mínimo e a aposentadoria por invalidez correspondia a ¾ do salário mínimo.
A regulamentação de todas essas mudanças se deu com a Lei n° 8.213, de 1991. O valor dos benefícios passou a ter base igual ao do salário mínimo vigente e tanto homens quanto mulheres seguradas da Previdência, hoje em dia, são beneficiados por esses 46 anos de luta que consolidaram os direitos previdenciários dos trabalhadores rurais.
Agência Gov