O Ministério Público da Paraíba homologou o arquivamento do Procedimento Preparatório nº 064.2023.002081, que apurava denúncias de suposto favorecimento de servidores municipais e a existência de “servidores fantasmas” no município de Mari. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (8), após análise do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP).
O caso teve início a partir de uma denúncia formulada por José Felipe da Silva, que acusava o servidor José Rodrigues Barbosa Filho de não exercer suas funções de forma regular, alegando que ele seria beneficiado por ser filho do Secretário Adjunto de Obras e Infraestrutura do município. Além disso, o denunciante afirmava que o Ex-Vereador Paulo Pipoco e o servidor Joalysson Barbosa de Sales seriam “servidores fantasmas”.
Após diligências, incluindo consulta ao sistema SAGRES e verificação in loco, a Promotoria de Justiça concluiu que:
- José Rodrigues Barbosa Filho exerce suas atividades normalmente, sem indícios de favorecimento devido ao parentesco com o secretário;
- As gratificações concedidas a servidores seguiram critérios legais;
- Quanto às acusações de servidores fantasmas, foram abertos procedimentos específicos para apuração.
Em seu voto, o 2º Conselheiro do CSMP, Aristóteles de Santana Ferreira, destacou que não há provas suficientes para dar continuidade ao procedimento ou para a propositura de ação judicial. A Promotora responsável pelo caso já havia recomendado o arquivamento, posição endossada pelo Conselho.
A decisão foi baseada no art. 16 da Resolução CPJ nº 04/2013, que prevê o arquivamento quando não há elementos que justifiquem a continuidade da investigação.
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