O Ministério Público da Paraíba recomendou a todas as instituições de longa permanência para idosos, filantrópicas e privadas, de João Pessoa que se abstenham de institucionalizar involuntariamente pessoas idosas lúcidas, conscientes e orientadas, sem que haja ordem judicial a respeito. A recomendação foi expedida pela 46ª promotora de Justiça da Capital, Fabiana Lobo.
Conforme a promotora de Justiça, demandas individuais aportaram no MPPB no MPPB relatando que pessoas idosas com discernimento para os atos da vida civil e com expresso desejo contrário à institucionalização estão sendo institucionalizadas sem curatela ou ordem judicial a respeito.
A promotora Fabiana Lobo destacou que a institucionalização de pessoas idosas com discernimento e desejo expresso contrário sem ordem judicial é uma violação dos direitos de ir e vir e de autodeterminação, pautados no princípio da dignidade humana, e de possível prática de crime de cárcere privado.
Fabiana Lobo lembra que o Estatuto da Pessoa Idosa estabelece a necessidade de salvaguardar os direitos da pessoa idosa, preservando sua integridade moral, física e sobretudo o poder de autodeterminação. “A autonomia da vontade só poderá ser suprimida em hipóteses extraordinárias, contudo, sempre no intuito de preservar os direitos fundamentais da pessoa protegida”, explica a promotora.
As entidades têm 10 dias úteis para se manifestar acerca do atendimento espontâneo da recomendação.
MPPB