O desembargador Carlos Eduardo Leite Lisboa concedeu antecipação de tutela em favor do Instituto São José, determinando a renovação do contrato de prestação de serviços hospitalares com a Prefeitura de João Pessoa. A medida suspende os efeitos do ato administrativo que havia indeferido a prorrogação do vínculo entre o município e o Hospital Padre Zé, unidade filantrópica que atende exclusivamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
A decisão foi tomada no âmbito do Agravo de Instrumento nº 0807177-17.2025.8.15.0000 impetrado pelo Instituto após negativa administrativa da secretaria municipal de Saúde, que alegava rejeição de contas em convênios anteriores como motivo para não renovar o contrato. A Prefeitura justificou a recusa com base na existência de dez termos de fomento com contas rejeitadas e possíveis irregularidades atribuídas à antiga gestão da instituição.
Entretanto, segundo o desembargador, não há, até o momento, qualquer penalidade formal aplicada ao Instituto São José que justifique a não renovação do contrato, o que configura, em sua visão, uma antecipação indevida de sanção sem o devido processo legal.
O desembargador destacou ainda o impacto social da medida administrativa, ressaltando que o impedimento da renovação contratual penaliza, principalmente, a população que depende do atendimento oferecido pela instituição.
“É preciso ter em mente que o contrato, objeto do presente recurso, é de prestação de serviços clínicos das Unidades de Cuidados Prolongados (UCP), ou seja, abrange pacientes que precisam de tratamento prolongado para poderem retornar aos seus domicílios. De modo que impedir a prestação de serviços de saúde em nome de um “dever de cautela”, como na hipótese dos autos, é relevar a questão social da saúde – e à própria vida – a segundo plano, privilegiando recursos financeiros, implicando verdadeira punição à sociedade, o que é inconcebível”, destaca a decisão.
Da decisão cabe recurso.