Justiça da Paraíba suspende nomeação de Alanna Galdino ao Tribunal de Contas do Estado

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juíza Virgínia Lúcia Fernandes Martins de Aguiar, da 5ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, suspendeu, nesta quinta-feira (3), a nomeação de Alanna Galdino para o cargo de conselheira do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB).

A juíza determinou a suspensão do decreto legislativo assinado pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Adriano Galdino (Republicanos), e o ato do governador João Azevêdo, ambos assinados no dia 18 de março, dia da eleição de Alanna Galdino para a vaga.

A magistrada também decidiu que o processo administrativo para analisar a escolha, que tramita no TCE-PB deve ser paralisado até outra decisão. O conselheiro Nominando Diniz, relator do caso, havia agendado para o próximo dia 9 de abril a análise da nomeação e uma representação do Ministério Público de Contas que questiona a nomeação.

A decisão atende uma ação popular movida pelo ex-prefeito de Pocinhos, Cláudio Chaves, que questiona a escolha da filha do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Adriano Galdino (Republicanos). Na ação, ele pontua que ela não preenche o requisito de notório saber jurídico e que o processo descumpriu preceitos constitucionais ao eleger Alanna sem que ela passasse por uma sabatina pública.

Decisão da juíza

Ao analisar o pedido, a magistrada reconheceu a existência de vício formal na aprovação da indicada, especialmente pela ausência da obrigatória sabatina pública, prevista no Regimento Interno da ALPB:

A ausência da arguição pública, etapa obrigatória e vinculante […], afronta diretamente o devido processo legislativo, conferindo ilegalidade formal ao ato de aprovação e, por consequência, autorizando o controle jurisdicional do ato em questão”, afirmou a juíza​.

Ainda segundo a decisão, a substituição ou omissão da arguição pública compromete o rito legal:

“A eventual omissão da arguição pública, ainda que suprida por audiência com representantes da sociedade civil, não supre o rito estabelecido pelo Regimento Interno e viola formalidade essencial ao processo de escolha, afetando diretamente a legalidade e a validade do ato legislativo de aprovação”​.

A juíza também pontuou os riscos da continuidade da nomeação sem o cumprimento dos requisitos legais:

A continuidade do trâmite da nomeação […] poderá culminar na posse e exercício irregular do cargo de Conselheira, sem a devida observância dos requisitos legais, causando potencial dano irreversível ao erário, à moralidade administrativa e à própria função de controle das contas públicas”​.

A decisão vale até o julgamento final da ação.

Posicionamento dos envolvidos

Conversa Política entrou em contato com a Assembleia Legislativa e a Procuradoria Geral do Estado para manifestação sobre a decisão e aguarda retorno.

Ao jornalista Felipe Nunes, uma fonte ligada à nomeação negou irregularidades na escolha de Alanna Galdino para a vaga. Disse que o Regimento da ALPB não trata a sabatina como um “obrigação”, mas apenas como possibilidade.

O que diz o Regimento Interno?

O artigo 240 do Regimento Interno diz que nas nomeações e escolhas que dependam da Assembleia Legislativa deve haver arguição pública, como segue trecho abaixo. No entendimento da juíza, que suspendeu a nomeação, essa etapa é obrigatória. Veja:

“§ 1° Compete à Assembleia aprovar, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de: I – Conselheiro do Tribunal de Contas, indicado na forma do § 2° do art. 73 da Constituição do Estado; II – Interventor em Município; III – titulares de outros cargos que a lei determinar.”

Audiência pública

Por outro lado, os parágrafos V e VI do artigo 242, o Regimento Interno deixa em aberto a possibilidade de realizar audiência pública, com uso do verbo poderá. Mas ressalta-se que, nesse caso, o termo é audiência e não arguição pública. Veja:

“V – a Comissão poderá convocar o indicado para ser ouvido em audiência pública, podendo ainda, requisitar informações complementares para instrução do processo;

VI – na arguição feita na Comissão, cada Deputado independente de ser membro desta, poderá formular até três perguntas, no prazo integral de cinco minutos, tendo o candidato igual prazo para respondê-las;”

Artigo 240


				
					Justiça suspende nomeação de filha do presidente da ALPB para vaga no TCE-PB

Artigo 242


				
					Justiça suspende nomeação de filha do presidente da ALPB para vaga no TCE-PB

Jornal da Paraiba

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