A juíza da 10ª Zona Eleitoral, Andressa Torquato Silva, julgou improcedente acusação feita pelo então candidato a prefeito de Guarabira, Raniery Paulino, contra a prefeita Léa Toscano e o vice-prefeito, Raimundo Macedo, por suposto abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio. A juíza, assim como o Ministério Público, não observou a comprovação da denúncia feita por meio de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije).
“Dessa forma, julgo improcedente a presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral por ausência de comprovação de abuso de poder econômico ou de captação ilícita de sufrágio, seja por meio de prova documental, testemunhal ou audiovisual. Dessa forma, ausentes os elementos subjetivos (especial fim de agir) e objetivos (gravidade da conduta e impacto sobre a isonomia do pleito) exigidos pela jurisprudência e doutrina para a caracterização do abuso de poder ou captação ilícita de sufrágio, impõe-se o reconhecimento da licitude da conduta praticada pelos representados”, destacou a juíza.
Raniery Paulino questionava na Aije a entrega de itens referentes a Equipamentos de Proteção Individual (EPI) de baixo valor, recomendados pelo Ministério Público do Trabalho durante a campanha eleitoral em Guarabira.
A juíza Andressa Torquato Silva ainda destacou na decisão que “a função da Justiça Eleitoral não é punir formalidades ou alimentar litigâncias meramente estratégicas entre adversários políticos, mas sim proteger os bens jurídicos essenciais ao processo democrático, como a igualdade entre os candidatos, a liberdade do voto e a legitimidade do resultado eleitoral. A simples alegação de irregularidade, sem prova robusta e sem repercussão concreta no equilíbrio do pleito, não pode justificar o uso das severas sanções previstas na legislação”.
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