Carlinhos Maia foi condenado em segunda instância pela Justiça de Mato Grosso do Sul, sendo obrigado a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma seguidora. O influenciador digital compartilhou em seus stories uma captura de tela de uma conversa privada entre os dois. No período em que a publicação ocorreu, seu perfil contava com aproximadamente 26 milhões de seguidores. Ainda há possibilidade de recurso.
sobre a repercussão na época
A moradora de Campo Grande afirmou no processo que enviou mensagens privadas ao influenciador através do Instagram após o assalto ocorrido no apartamento dele, onde criminosos levaram dinheiro, joias e relógios. O caso teve grande repercussão e contou com o apoio do governador de Alagoas. Incomodada com a rápida mobilização para solucionar o crime, a mulher questionou a situação em suas mensagens enviadas ao influenciador.
De acordo com os autos, em 30 de maio de 2022, ao acessar o Instagram, a mulher percebeu que suas mensagens e identidade haviam sido tornadas públicas nos stories do influenciador. No processo, ela relatou que seu desabafo ocorreu porque, quatro meses antes, sua filha foi esfaqueada em um terminal de ônibus e teve o celular roubado. Ao chegar ao local para socorrê-la, descobriu que não houve assistência adequada dos guardas municipais.
Após a divulgação das mensagens, a mulher passou a ser alvo de ofensas e difamações nas redes sociais por seguidores do influenciador. Como consequência dos ataques, desenvolveu crises de ansiedade, necessitou de atendimento médico e passou a tomar medicamentos para dormir. Seu advogado solicitou indenização de R$ 200 mil e pensão de R$ 31,6 mil, alegando que ela não conseguia mais trabalhar, mas o tribunal determinou um valor menor.
Ao analisar o caso, o desembargador Alexandre Raslan destacou que a mulher tinha a expectativa de privacidade ao enviar mensagens diretas e que a exposição indevida da conversa e da identidade configurou violação de direitos. A condenação estabeleceu o pagamento de R$ 10 mil por danos morais, além dos honorários advocatícios. A decisão foi oficializada no Diário de Justiça.
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