O juiz Thiago Rabelo, da 41ª Zona Eleitoral, julgou, nesta sexta-feira (7), improcedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que acusava o prefeito de Conceição, Samuel Lacerda, de compra de votos durante a eleição de 2024. A AIJE havia sido impetrada pelo então candidato a gestor pela oposição Luan Ferreira.
A Ação foi movida com base em um vídeo interno da casa de uma mulher, que mostrava, de forma clandestina, Samuel entregando uma quantia em dinheiro a ela. A acusação alegava que o valor seria em troca de sufrágios. O caso ganhou repercussão no estado.
Em defesa, o advogado Elton Alves apresentou uma versão diferente e afirmou, com documentos, que o valor era referente ao pagamento de uma carga de rapadura que teria sido comprada ao irmão da mulher.
O profissional de advocacia também ressaltou que a suposta prova obtida para acusação se tratava de um meio ilícito, já que não havia autorização judicial para captação e divulgação das imagens, violando a privacidade dos envolvidos.
Em sentença, o juiz reconheceu a tese apresentada pela defesa e citou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), o qual diz que:
No processo eleitoral, é ilícita a prova colhida por meio de gravação ambiental clandestina, sem autorização judicial e com violação à privacidade e à intimidade dos interlocutores, ainda que realizada por um dos participantes, sem o conhecimento dos demais.
Sendo a filmagem o único meio de acusação, Thiago Rabelo compreendeu inexistir provas de prática de ilícito eleitoral.
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