A Justiça deferiu tutela de urgência pedida pelo Ministério Público da Paraíba e determinou o retorno imediato da atual secretária de Educação de São Miguel de Taipu, Jakeline Jordana de Araujo Albuquerque, ao órgão de origem, que é a Prefeitura Municipal de Pedras de Fogo, suspendendo imediatamente os efeitos remuneratórios, em razão de acúmulo ilegal de cargos públicos.
A liminar atende a Ação Civil Pública nº 0803708-18.2024.8.15.0381 ajuizada pelo 3º promotor de Justiça de Itabaiana, João Benjamim Delgado Neto, e foi concedida pelo juiz de Direito da 2º Vara Mista de Itabaiana, Michel Rodrigues de Amorim.
De acordo com o Ministério Público, foi instaurado o Inquérito Civil Público n.º 001.2023.029443, com o objetivo de investigar a possível acumulação ilegal de cargos públicos de Jakeline Albuquerque. Segundo denúncia recebida pelo MP, ela exerce o cargo de secretária de Educação de São Miguel de Taipu e é professora efetiva de Pedras de Fogo.
A apuração do Ministério Público verificou que, em janeiro de 2021, os Municípios de São Miguel de Taipu e Pedras de Fogo celebraram um termo de cessão de servidores públicos, de modo que Jakeline Albuquerque passasse a trabalhar em São Miguel de Taipu e uma servidora efetiva deste município passasse a trabalhar em Pedras de Fogo, com ônus financeiro para os respectivos órgãos de origem.
Ainda em janeiro de 2021, Jakeline Albuquerque foi nomeada para exercer o cargo de secretária de Educação de São Miguel de Taipu, passando a receber remuneração, simultânea e ininterruptamente, como secretária municipal e como professora efetiva de Pedras de Fogo, apesar de prestar serviço somente no cargo de secretária.
Ainda segundo o MPPB, não existe permissivo legal para a celebração de termo de cessão ou permuta entre servidores públicos de São Miguel de Taipu e de Pedras de Fogo. “O termo de cessão de servidores não possui respaldo legal nas legislações municipais de ambos os Municípios envolvidos, pelo que é nulo de pleno direito”, destaca o promotor na ação.
Além disso, mesmo que a cessão fosse considerada válida, não se admite a percepção de remuneração de ambos os entes públicos simultaneamente. “Essa prática, além de violar a Constituição, resulta em prejuízo ao erário e afronta os princípios da moralidade e da impessoalidade”.
Além da liminar para retorno imediato da secretária para o órgão de origem e suspensão dos efeitos remuneratórios, o Ministério Público pediu na ação a declaração da nulidade do termo de cessão de servidores, em razão da ausência de permissivo legal; o reconhecimento da ilegalidade da acumulação remunerada de cargos por parte da promovida, bem como dos respectivos pagamentos, e, por conseguinte, o ressarcimento integral dos danos materiais causados em razão do valores recebidos entre janeiro de 2021 até a presente data, devidamente corrigidos.