Recomendação é expedida para coibir circulação aleatória de animais, em Santa Rita

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Por redacao
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O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou ao prefeito de Santa Rita e ao superintendente regional da Polícia Rodoviária Federal na Paraíba a adoção, no prazo de 15 dias, de uma série de providências sobre uma situação que coloca em risco a segurança de pedestres e motoristas: os animais soltos e abandonados nas ruas e rodovias.

Dentre as medidas recomendadas estão a realização de levantamento detalhado para identificar os locais de incidência do problema; a apreensão dos animais encontrados soltos nas vias públicas e na rodovia federal; a identificação dos possíveis tutores para fins de responsabilização e a realização de campanhas educativas para conscientizar a população sobre a guarda responsável, os riscos do abandono e as penalidades previstas na legislação. 

A recomendação expedida pela 6ª promotora de Justiça de Santa Rita, Miriam Pereira Vasconcelos, está fundamentada no Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), o qual prevê, em seu artigo 269, inciso X, ser competência dos órgãos municipais adotar medidas que impeçam a circulação de animais soltos em vias públicas, visando garantir a segurança do trânsito e a preservação da ordem pública. 

Também está amparada  no artigo 132, caput, do Código Penal (que estabelece pena de três meses a um ano de detenção para quem expõe a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente, tratando-se de crime de perigo genérico, aplicável a qualquer situação de risco) e no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98), a qual tipifica como crime praticar atos de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, com pena de detenção de três meses a um ano, além de multa.

O gestor municipal e o superintendente da PRF têm 10 dias para comunicar à Promotoria de Justiça sobre o acatamento da recomendação ministerial. O descumprimento das medidas recomendadas ensejará a adoção das medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis. “O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito. A circulação descontrolada de animais em áreas urbanas e rodovias pode resultar em acidentes de trânsito, colocando em risco a integridade física da população e gerando prejuízos aos munícipes e ao próprio município”, argumentou a promotora de Justiça.

Confira as medidas recomendadas:

Ao prefeito de Santa Rita:
Realizar levantamento pormenorizado para identificar os locais de incidência de animais soltos no município, registrando espécies, quantidade e possíveis riscos à segurança pública e ambiental; 

Efetuar a apreensão dos animais encontrados soltos, garantindo a segurança da população e a integridade dos próprios animais; 

Identificar os possíveis responsáveis pelos animais apreendidos, adotando as providências necessárias para responsabilização, incluindo notificação dos proprietários e acionamento das autoridades policiais para apuração de eventual prática de crimes;

Destinar os animais apreendidos a local adequado definido pela administração municipal, assegurando alimentação, cuidados veterinários e condições adequadas de manejo; 

Apresentar relatório detalhado das ações realizadas, incluindo o número de animais capturados, locais de apreensão, medidas adotadas, identificação de responsáveis e destinação final; 

Desenvolver e divulgar campanhas educativas para conscientizar a população sobre a guarda responsável, os riscos do abandono e as penalidades previstas na legislação. 

Ao superintendente da PRF:
Adotar medidas para apreensão de animais soltos nas rodovias federais, garantindo a segurança do trânsito e da população; 

Implementar providências para identificar os responsáveis pelos animais apreendidos, notificando-os e, quando necessário, acionando as autoridades competentes para apurar a prática de crimes relacionados; 

Coordenar com os órgãos municipais e estaduais para destinação adequada dos animais apreendidos, assegurando sua saúde e bem-estar, conforme as normativas ambientais e de saúde pública. 

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