URGENTE: Justiça Eleitoral condena Pablo Marçal por abuso de poder e o declara inelegível por 8 anos

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Foto: Maria Isabel Oliveira/O Globo

O juiz eleitoral Antonio Maria Patiño Zorz, de São Paulo, condenou nesta sexta-feira (21) o candidato derrotado do PRTB à Prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal, por abuso de poder político e econômico, uso indevido dos meios de comunicação e captação ilícita de recursos na campanha municipal do ano passado. Zorz também condenou o ex-coach à inelegibilidade por oito anos, até 2032.

Marçal foi condenado por venda de apoio político. Durante a campanha eleitoral de 2024, ele prometeu gravar vídeos de apoio a candidatos a vereador que fizerem transferências PIX no valor de R$ 5 mil para a campanha dele.

O coordenador jurídico da campanha de Marçal, Paulo Hamilton Siqueira Junior, informou ao blog que vai recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) para derrubar a decisão. Para dois integrantes do TRE-SP ouvidos reservadamente pela equipe da coluna, a condenação deve ser mantida.

“O conteúdo probatório produzido nas ações não são suficientes para a procedência da AIJE. Não há nenhuma doação ilicíta. Em breve será apresentado recurso ao TRE-SP com os argumentos necessários para a reforma da decisão”, disse Siqueira Jr. ao blog.

Esta é a primeira condenação de Marçal por ilícitos eleitorais na campanha de 2024 que leva à sua inelegibilidade, o que pode implodir as suas pretensões de disputar a Presidência da República em 2026, caso não consiga reverter a condenação em instâncias superiores da Justiça Eleitoral.

Durante a campanha municipal do ano passado, o influenciador divulgou um vídeo prometendo apoio a candidatos que fizerem ‘doações’ à campanha dele.

“Você conhece alguém que quer ser vereador e é candidato? Que não seja de esquerda, tá? Esquerda não precisa avisar. Se essa pessoa é do bem e quer um vídeo meu para ajudar a impulsionar a campanha dela, você vai mandar esse vídeo e falar ‘olha aqui a oportunidade’. Essa pessoa vai mandar um PIX pra minha campanha, de doação, um PIX de R$ 5 mil”, diz o vídeo.

A decisão de Zorz foi tomada no âmbito de ações movidas pelo PSB da deputada federal Tabata Amaral e por Guilherme Boulos, que disputaram com Marçal a corrida pela prefeitura de São Paulo. Marçal acabou de fora do segundo turno, com apenas 56.880 votos a menos que Boulos, o segundo colocado.

“Em relação a responsabilidade pessoal do réu, Pablo Henrique Costa Marçal, não há dúvidas de sua decisiva atuação em razão do engajamento direto e pessoal por condutas ilícitas praticadas em benefício de sua candidatura, pois gravou a proposta de venda de apoio político reproduzida na íntegra na petição inicial, indicando o preenchimento de formulário e pela necessidade de contato prévio com sua equipe para acertar o ‘negócio’, atestando que o doador é uma pessoa de bem e não pertence a partido político de esquerda, e com promessa de posterior envio de vídeo do próprio Pablo Marçal com apoio político ao candidato que efetuasse o ‘PIX’ na conta de sua campanha eleitoral”, observou o juiz eleitoral.

Para Zorz, a postura de Marçal configura “conduta altamente reprovável” e “viola o princípio da isonomia ao potencializar arrecadação de recursos financeiros por meio de venda de apoio político com simulação de doação eleitoral”.

“O réu Pablo Marçal buscou garantir uma origem lícita e permitida para essa fonte de arrecadação ao simular uma doação de pessoa física, quando em verdade efetuou uma venda de apoio político”, escreveu o juiz.

“Diante disso, essa fraude também caracteriza abuso de poder econômico pela extrema gravidade da conduta que por certo tinha potencial de causar danos, mormente porque a conduta afrontou balizas normativas que visam assegurar o almejado equilíbrio no pleito.”

O Globo

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