Decisão Judicial: 60% da frota de ônibus deve circular durante greve em João Pessoa; com multa de até 200 mil

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Em 24 de janeiro de 2025, o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, sob a relatoria da desembargadora Herminegilda Leite Machado, tomou uma decisão importante em relação à greve no sistema de transporte público de João Pessoa, desencadeada pelo Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Passageiros e Cargas do Estado da Paraíba (STTR-PB). A medida foi respondida após um pedido urgente do Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros no Município de João Pessoa (SINTUR/JP).

O processo, identificado como Dissídio Coletivo de Greve nº 0000104-33.2025.5.13.0000, envolveu um pedido de tutela de urgência para suspender a greve iniciada pelo sindicato dos motoristas, que havia deflagrado a paralisação sem observar os requisitos legais necessários, como a comunicação prévia de 72 horas e a definição de um percentual mínimo da frota em operação. O SINTUR/JP alegou que a greve prejudicava a população e comprometia o funcionamento do sistema de transporte público, considerado serviço essencial.

Inicialmente, a decisão de 22 de janeiro de 2025 indeferiu o pedido de suspensão imediato da greve. Contudo, com a evolução do caso e novos fatos apresentados, como o edital de greve publicado em 23 de janeiro, a desembargadora reconsiderou a questão. A greve foi anunciada para começar no dia 27 de janeiro de 2025, com a previsão de que apenas 30% da frota de ônibus fosse mantida em operação.

Ao avaliar a situação, a desembargadora ponderou sobre os impactos para a população, especialmente para as camadas mais carentes, que dependem do transporte público. A decisão final foi a concessão parcial da tutela de urgência, determinando que 60% da frota de ônibus permaneça em operação durante o período da greve. A medida visa garantir o direito à greve dos trabalhadores, mas sem prejudicar excessivamente a mobilidade urbana.

A decisão ainda impôs uma multa diária de R$ 10.000,00 em caso de descumprimento, com um limite de R$ 200.000,00, como forma de assegurar que a ordem seja cumprida.

RotaPB

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