O Ministério Público da Paraíba conseguiu liminar na Justiça determinando que o Município de Itaporanga providencie, no prazo de 60 dias, um local adequado para o acolhimento de animais extraviados e abandonados em vias e logradouros públicos até o encaminhamento definitivo (devolução ao proprietário ou doação). Em caso de descumprimento, foi estipulada multa diária no valor R$ 1 mil por cada animal encontrado em situação de abandono, limitado até o valor R$ 50 mil.
A liminar atende pedido do MPPB na Ação Civil Pública 0805837-21.2024.8.15.0211, ajuizada pelos promotores de Justiça de Itaporanga, Charles Duanne Casimiro de Oliveira e Renato Martins Leite. A decisão é da juíza da 3ª Vara Mista de Itaporanga, Hyanara Torres Tavares de Queiroz.
A ação é um desdobramento de procedimentos administrativos instaurados na Promotoria de Justiça com o objetivo de apurar a existência de políticas públicas para o controle populacional de animais em situação de abandono. Foi constatada a omissão em relação ao tratamento dispensado a animais de pequeno porte (cães e gatos).
De acordo com a ação civil, foram exauridas as ferramentas extrajudiciais para a resolução do problema, inclusive tendo sido proposta assinatura de termo de ajustamento de conduta, o que não ocorreu. Além disso, uma recomendação foi expedida para a criação e implementação de políticas públicas para controle populacional de animais de pequeno porte e recolhimento desses animais que se encontravam em situação de abandono para local apropriado, mas não foram adotadas medidas para cumprimento da recomendação.
“A conduta do Município mostra-se contrária ao ordenamento jurídico e absolutamente indiferente ao problema identificado, vez que existem inúmeros animais abandonados/em situação de rua no município, mas o Ente Público, apesar de ciente do fato, optou pela omissão e inércia, não providenciando local para o tratamento/acolhimento dos animais, nem mesmo apresentando projeto nesse sentido”, destacaram os promotores na ação.