O Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou-se pela rejeição da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela Coligação “COM DEUS E O POVO VAMOS RECONSTRUIR MARI” contra o atual Prefeito de Mari, Antônio Gomes da Silva, e os eleitos aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito, Lúcia de Fátima Santos da Silva e Severino Pereira de Oliveira, além da Coligação “O TRABALHO CONTINUA”.
A AIJE, protocolada no âmbito das eleições municipais de 2024, argumentava que houve abuso de poder político e de autoridade, imputando aos investigados condutas que, segundo a coligação autora, comprometeriam a lisura do pleito. Entre as alegações estavam questões envolvendo publicidade institucional, distribuição gratuita de bens, auxílios financeiros e excesso no limite de contratações temporárias.
No entanto, após análise do caso, o MPE entendeu que os fatos apresentados não configuram elementos suficientes para comprovar o abuso de poder político ou econômico que pudesse justificar a cassação dos mandatos dos eleitos. No parecer, o órgão destacou que as provas apresentadas carecem de robustez para evidenciar qualquer irregularidade que tenha influenciado o resultado do pleito de maneira decisiva.
O posicionamento do Ministério Público Eleitoral será agora analisado pelo Poder Judiciário, que emitirá a decisão final sobre a procedência ou improcedência da ação.
Ante o exposto, nos termos do art. 22, X da Lei Complementar 64/90, opina o Ministério Público
Eleitoral pelo julgamento de IMPROCEDÊNCIA da presente ação de investigação judicial eleitoral,
pelas razões acima expostas
A defesa dos investigados comemorou o parecer do MPE, reafirmando a regularidade das ações durante o período eleitoral e a confiança de que o processo será encerrado sem maiores prejuízos. Já a coligação autora da AIJE mantém sua posição e aguarda a decisão judicial.