TRE-PB desaprova contas de campanha dos eleitos a prefeito e vice-prefeito de Itabaiana

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O Juízo da 6ª Zona Eleitoral de Itabaiana/PB, sob a responsabilidade da juíza Andreia Silva Matos, emitiu sentença no processo de Prestação de Contas Eleitorais (12193) nº 0600555-84.2024.6.15.0006, que envolve os candidatos José Claudio Chaves Cavalcante Neto e Suelyo Rogério Cavalcanti Lira, que concorreram aos cargos de prefeito e vice-prefeito, respectivamente, nas eleições municipais de 2024 no município de Itabaiana.

Após a análise da documentação apresentada e do parecer técnico do cartório eleitoral, foram identificadas irregularidades na destinação de recursos da campanha. Entre as principais falhas apontadas estão doações irregulares de serviços advocatícios a candidatos de outras agremiações partidárias e a doação de valores estimáveis em dinheiro para candidatos não negros e de outros partidos, no montante total de R$ 20.640,00.

Em sua manifestação, o Ministério Público Eleitoral também opinou pela desaprovação das contas. Durante o julgamento, a defesa dos candidatos alegou que a doação dos recursos foi feita de maneira legítima, porém o tribunal concluiu que a destinação de R$ 17.700,00 a candidatos de partidos diferentes configura uma violação da legislação eleitoral, conforme disposto no artigo 17 da Resolução TSE nº 23.607/2019. A norma veda expressamente o repasse de recursos entre candidatos e partidos não coligados.

A decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba destaca que, embora os candidatos tenham reconhecido o erro e devolvido os recursos irregulares ao Tesouro Nacional, a gravidade da infração impôs a desaprovação das contas. A sentença ainda determinou a suspensão do repasse de quotas do Fundo Partidário por três meses, conforme o artigo 74, §7º da Resolução TSE nº 23.607/2019 e o artigo 25 da Lei nº 9.504/97.

Apesar da reparação voluntária dos candidatos, a sentença sublinha que a irregularidade compromete a integridade da prestação de contas e a finalidade dos recursos públicos destinados à campanha eleitoral. O Tribunal reitera que, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a doação de recursos entre partidos ou candidatos não coligados é ilegal e compromete a regularidade das contas eleitorais.

Após a publicação da sentença, cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, que deve ser interposto dentro do prazo de três dias, conforme estabelecido pela legislação. A decisão será registrada no Sistema de Informações de Contas Eleitorais e Partidárias (SICO) e comunicada aos diretórios nacional e estadual do partido.

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