O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) manteve, por unanimidade, a decisão que desproveu o recurso interposto por Marcos Aurélio Martins de Paiva, em um caso envolvendo propaganda eleitoral na internet e redes sociais.
O recurso, registrado sob o número 0600792-27.2024.6.15.0004, teve origem na cidade de Mari, na Paraíba, e foi julgado em consonância com o parecer ministerial. A decisão foi tomada de acordo com o voto do relator, o Excelentíssimo Juiz-Membro Roberto D`horn Moreira Monteiro da Franca Sobrinho, que destacou a regularidade do julgamento. A decisão foi acompanhada de forma unânime por todos os membros do tribunal.
O caso envolveu a análise de práticas de propaganda política nas redes sociais, um tema de crescente importância no cenário eleitoral atual. O recorrente, Marcos Aurélio Martins de Paiva, questionava uma decisão anterior favorável ao recorrido, Magdiel Nascimento da Silva, relacionada à utilização de plataformas digitais para fins eleitorais.
O advogado Dr. Tadeu Coatti Neto acompanhou o julgamento em defesa do recorrido, Magdiel Nascimento da Silva, cuja posição foi mantida pela corte.