Mari é reconhecida oficialmente como ‘Terra da Mandioca’ por lei sancionada pelo governador

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Na edição desta quarta-feira (11) do Diário Oficial do Estado (DOE), foi publicada a Lei Nº 13.495, de 10 de dezembro de 2024, que oficializa a cidade de Mari, localizada na Zona da Mata paraibana, como a ‘Terra da Mandioca’. A iniciativa é de autoria da deputada estadual Cida Ramos (PT) e foi sancionada pelo governador João Azevêdo (PSB).

Conforme o texto da lei, é reconhecido o título de “Cidade da Mandioca” ao município de Mari, destacando sua importância histórica, econômica e cultural na produção e valorização desse alimento típico da região. O artigo 1º oficializa o título e o artigo 2º determina que a lei entra em vigor imediatamente a partir de sua publicação no DOE.

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