A Justiça Eleitoral da 4ª Zona, em Sapé (PB), concluiu o julgamento do processo de prestação de contas eleitorais referente à campanha de 2024 do candidato ao cargo de vereador, Alisson José Cunha da Silva. As contas foram aprovadas, porém com ressalvas, conforme decisão proferida pelo Juiz Eleitoral Renan do Valle Melo Marques.
O procedimento analisou a regularidade das contas apresentadas pela campanha, com base nas exigências da Resolução TSE nº 23.607/2019. Durante o exame técnico, foi identificado que o candidato utilizou recursos próprios acima do limite permitido por lei.
Conforme a legislação, os candidatos podem utilizar até 10% do limite total de gastos permitidos para a campanha em autofinanciamento. No caso específico, o limite estabelecido era de R$ 1.598,51, mas foi identificado o uso de R$ 5.000,00, excedendo o valor em R$ 3.401,49.
A defesa do candidato justificou que o excedente foi resultado de um “erro operacional involuntário” cometido pela esposa do candidato, que gerenciava as contas de campanha e pessoais do casal. Foi relatado que, ao realizar as transferências bancárias, houve uma confusão entre as contas, o que levou ao aporte indevido. A defesa também destacou que tanto o candidato quanto sua esposa possuem rendas declaradas no imposto de renda compatíveis com os valores utilizados, indicando a regularidade da origem dos recursos e afastando qualquer indício de má-fé.
Apesar da irregularidade constatada, o juiz entendeu que o fato não comprometeu a transparência ou a lisura das contas eleitorais. Baseando-se no artigo 74, inciso II, da Resolução TSE nº 23.607/2019, as contas foram aprovadas com ressalvas.
Na decisão, o magistrado enfatizou que a falha não possui gravidade suficiente para justificar a desaprovação das contas, considerando que o processo respeitou os trâmites legais e que as justificativas apresentadas pela defesa foram plausíveis.
Com a decisão, o processo será arquivado após o trânsito em julgado e o cumprimento das formalidades legais. A aprovação com ressalvas permite que o candidato siga com sua trajetória política sem prejuízos legais.