Em decisão proferida pelo juiz eleitoral da 42ª Zona de Itaporanga, Osmar Caetano Xavier, foi reconhecida a prática de abuso do poder econômico e captação ilícita de sufrágio nas eleições municipais de 2024 no município de Pedra Branca, Paraíba. A sentença envolve os candidatos Allison Victo Bastos de Sousa e Geudiano de Sousa, com a aplicação de severas penalidades previstas na legislação eleitoral.
Conforme detalhado no processo, os representados foram flagrados realizando a entrega de valores em troca de votos, evidenciada por vídeos, declarações de testemunhas e a troca de materiais de propaganda eleitoral na residência de eleitores. A gravação, que registrou a ação na área externa de um domicílio, foi considerada lícita pelo magistrado, em conformidade com o entendimento do Supremo Tribunal Federal no Tema 979.
De acordo com a sentença, os atos abusivos foram claros e ostensivos, configurando grave violação à igualdade e à legitimidade do pleito eleitoral. Os depoimentos das testemunhas e o registro audiovisual foram considerados provas robustas, corroborando as alegações de compra de votos.
Os representados argumentaram que foram vítimas de flagrante preparado e questionaram a validade das provas apresentadas. Contudo, o juiz refutou as teses, destacando que as ações observadas não indicam a existência de artifícios preparados pelos eleitores para induzir os candidatos. Além disso, a validade das gravações e depoimentos foi reconhecida, considerando a ausência de violação à intimidade.
A sentença determinou as seguintes penalidades aos envolvidos:
- Inelegibilidade por 8 anos, retroativa a partir de 6 de outubro de 2024.
- Cassação dos registros e diplomas eleitorais obtidos nas eleições municipais, com consequente perda dos mandatos.
- Multa solidária de R$ 10.000,00, considerando a gravidade da conduta e o efeito negativo da prática de compra de votos sobre o processo eleitoral.
O pedido de execução imediata da decisão foi rejeitado pelo magistrado, tendo em vista o risco de irreversibilidade da decisão antes do trânsito em julgado. Assim, eventuais recursos interpostos pelos condenados terão efeito devolutivo, conforme o Código Eleitoral.
O Ministério Público Eleitoral foi acionado para avaliar possíveis repercussões na esfera criminal, considerando a gravidade das ações constatadas. Além disso, foi determinada a comunicação à Câmara de Vereadores de Pedra Branca, assegurando a gestão municipal até a realização de novas eleições suplementares, caso necessário.