Mari: Ministério Público da Paraíba arquiva denúncia apresentada pelo vereador Paulo Castor

Promotoria de Justiça de Sapé conclui que acusações não possuem elementos suficientes para dar seguimento à investigação.

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Por redacao
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A Promotoria de Justiça de Sapé, no âmbito do Ministério Público da Paraíba (MPPB), decidiu pelo arquivamento da Notícia de Fato nº 001.2024.049693, instaurada a partir de denúncia apresentada pelo vereador Paulo Castor, de Mari. O parlamentar havia apontado a existência de supostas irregularidades relacionadas à concessão de auxílios assistenciais fictícios em troca de apoio político e à ausência de repasse de contribuições previdenciárias à Autarquia Previdenciária Municipal por parte do prefeito de Mari.

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Conforme a documentação constante nos autos, o caso guarda semelhança com uma ação popular ajuizada perante a 2ª Vara de Sapé (processo nº 0803253-46.2024.8.15.0351), que já trata de questões similares às levantadas pelo vereador.

Após ser notificado para detalhar suas acusações, indicando pessoas supostamente envolvidas ou fornecendo elementos que pudessem embasar a apuração, o denunciante não conseguiu apresentar informações relevantes. Mesmo tendo anexado novos documentos ao processo, estes não trouxeram esclarecimentos substanciais sobre os fatos.

Diante disso, foi realizada uma audiência para ouvir o denunciante, mas as informações prestadas não permitiram à Promotoria traçar uma linha de investigação preliminar. Além disso, os pontos levantados que não eram abordados na ação popular foram considerados genéricos e desprovidos de lastro probatório mínimo.

A promotora de Justiça em substituição, Simone Duarte Doca, concluiu que, na ausência de elementos concretos para nortear diligências preliminares e considerando que boa parte das questões já estão judicializadas na referida ação popular, não havia outra alternativa senão arquivar a Notícia de Fato.

“Não há como dar seguimento a uma investigação baseada em alegações genéricas e sem provas mínimas que justifiquem a atuação do Ministério Público”, destacou na promoção de arquivamento.

A decisão foi assinada eletronicamente e seguiu as determinações da Resolução CPJ nº 04/2013, com as devidas cautelas e comunicações de praxe.

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