Ex-prefeito de Riacho dos Cavalos, Sebastião Pereira tem prisão decretada pela Justiça paraibana

redacao
Por redacao
2 Leitura mínima

O ex-prefeito de Riacho dos Cavalos, Sebastião Pereira Primo, conhecido como Capuxim, teve sua prisão decretada pela 1ª Vara Mista de Catolé do Rocha. A decisão foi emitida pelo juiz Mário Guilherme Leite de Moura após a constatação de 105 violações às condições do regime semiaberto, registradas entre maio e setembro de 2024.

- Publicidade -
Ad image

Segundo o magistrado, Capuxim “se furtou de dar satisfação à Execução Penal” ao não comparecer a inspeções e ignorar contatos do sistema de monitoramento eletrônico, mesmo tendo pleno conhecimento das condições impostas. “O apenado demonstrou não ter a autorresponsabilidade para o cumprimento de sua pena nesse regime”, destacou o juiz em sua decisão.

A defesa do ex-prefeito argumentou que as violações ocorreram devido à sua atuação como coordenador de campanha política. No entanto, a justificativa foi rejeitada, pois as infrações começaram antes do período eleitoral. “Falta com a verdade ao informar que não tinha ciência das condições de cumprimento”, afirmou o juiz, apontando que Capuxim havia sido previamente instruído sobre as restrições do regime semiaberto, como recolhimento noturno e nos fins de semana.

Ainda de acordo com a decisão, o comportamento do ex-prefeito configura “falta grave”, prevista na Lei de Execução Penal. O magistrado enfatizou que “a pena em regime semiaberto não se desnatura de sua condição de pena privativa de liberdade”, ressaltando a obrigatoriedade de adequação às normas.

Com a regressão de Capuxim ao regime fechado, foi expedido um mandado de prisão. Além disso, a data para progressão de regime será redefinida após sua captura. O juiz determinou que, após a prisão, seja realizada uma audiência de justificação.

A decisão também mencionou que a interrupção da pena terá como marco inicial o dia 28 de maio de 2024, data em que as violações começaram a ser registradas. “Cabe ao apenado se adequar ao regime de cumprimento de pena e não o contrário”, concluiu o magistrado.

Confira a decisão:

PoliticaETC

Compartilhe esta notícia