O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, em caráter definitivo, negar seguimento ao recurso especial eleitoral interposto por Marcos Aurélio Martins de Paiva, que disputou as eleições de 2024 para prefeito de Mari (PB). A decisão, assinada pelo ministro relator Floriano de Azevedo Marques, confirma o indeferimento do registro de candidatura do recorrente, com base em condenação criminal por órgão colegiado, configurando inelegibilidade conforme o art. 1º, inciso I, alínea e, item 1, da Lei Complementar 64/90.
Marcos Aurélio, que ficou em segundo lugar nas eleições, obteve 49,32% dos votos válidos, enquanto a candidata eleita, Lucinha da Saúde, recebeu 50,68%. Essa margem de votos assegurou a vitória de Lucinha já no primeiro turno, de acordo com o art. 224 do Código Eleitoral, que estabelece a necessidade de mais de 50% dos votos válidos para a invalidação de uma eleição no sistema majoritário.
Mesmo que o registro de Marcos Aurélio fosse deferido ou que houvesse cassação do diploma da prefeita eleita, novas eleições não seriam convocadas, visto que a situação não comprometeu a maioria absoluta dos votos válidos. A jurisprudência do TSE foi reafirmada ao citar precedentes semelhantes, como os julgados REspe 136-46 e REspEl 0603120-64.
Diante desse cenário, o ministro Floriano de Azevedo Marques concluiu que o recurso perdeu objeto, pois qualquer decisão a favor do recorrente não alteraria o resultado do pleito. Com base no art. 36, § 6º, do Regimento Interno do TSE, o recurso foi declarado prejudicado, encerrando o processo.
A decisão foi publicada em mural e as partes foram devidamente intimadas. Com isso, Lucinha da Saúde segue como prefeita legitimamente eleita de Mari, fortalecendo sua gestão com o respaldo das urnas e da Justiça Eleitoral.