Governo da Paraíba autoriza concessão de abatedouros frigoríficos em Mari, Solânea e Uiraúna para a iniciativa privada

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Por redacao
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O governador da Paraíba sancionou uma nova lei que autoriza a concessão de uso de abatedouros frigoríficos de animais, localizados nos municípios de Mari, Solânea e Uiraúna, para a iniciativa privada. A medida, que seguirá o processo licitatório nos moldes da Lei Federal n° 14.133/2021, visa promover a exploração comercial desses imóveis que pertencem ao acervo patrimonial do estado, potencializando o desenvolvimento econômico nas regiões contempladas.

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A nova legislação permite que o Poder Executivo conceda a iniciativa privada o uso dos seguintes abatedouros:

  1. Abatedouro Frigorífico Regional do Vale do Rio do Peixe – Uiraúna-PB;
  2. Abatedouro Frigorífico Regional de Mari – Mari-PB;
  3. Abatedouro Frigorífico Regional de Solânea – Solânea-PB.

As concessões terão prazo máximo de 30 anos, com possibilidade de intervenções nos imóveis e exploração de atividades relacionadas ao abate de animais, sempre em conformidade com o edital de licitação. A lei também estabelece que os equipamentos já instalados nas unidades acompanharão a concessão.

As concessões de uso serão outorgadas de forma onerosa, com critérios objetivos e impessoais, permitindo uma disputa pública justa e isonômica entre os interessados. Os editais e contratos devem estipular cláusulas detalhadas sobre as obrigações das concessionárias, incluindo:

  • Utilização específica dos imóveis para atividades de abate e processamento de animais;
  • Pagamento pela utilização dos equipamentos;
  • Condições para extinção da concessão.

A Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca será responsável pela fiscalização dos contratos, podendo delegar essa função a outros órgãos estaduais, conforme estabelecido por decreto.

A nova lei entra em vigor na data de sua publicação, marcada para 6 de novembro de 2024, no Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa.

RotaPB

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