O governador da Paraíba sancionou uma nova lei que autoriza a concessão de uso de abatedouros frigoríficos de animais, localizados nos municípios de Mari, Solânea e Uiraúna, para a iniciativa privada. A medida, que seguirá o processo licitatório nos moldes da Lei Federal n° 14.133/2021, visa promover a exploração comercial desses imóveis que pertencem ao acervo patrimonial do estado, potencializando o desenvolvimento econômico nas regiões contempladas.
A nova legislação permite que o Poder Executivo conceda a iniciativa privada o uso dos seguintes abatedouros:
- Abatedouro Frigorífico Regional do Vale do Rio do Peixe – Uiraúna-PB;
- Abatedouro Frigorífico Regional de Mari – Mari-PB;
- Abatedouro Frigorífico Regional de Solânea – Solânea-PB.
As concessões terão prazo máximo de 30 anos, com possibilidade de intervenções nos imóveis e exploração de atividades relacionadas ao abate de animais, sempre em conformidade com o edital de licitação. A lei também estabelece que os equipamentos já instalados nas unidades acompanharão a concessão.
As concessões de uso serão outorgadas de forma onerosa, com critérios objetivos e impessoais, permitindo uma disputa pública justa e isonômica entre os interessados. Os editais e contratos devem estipular cláusulas detalhadas sobre as obrigações das concessionárias, incluindo:
- Utilização específica dos imóveis para atividades de abate e processamento de animais;
- Pagamento pela utilização dos equipamentos;
- Condições para extinção da concessão.
A Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca será responsável pela fiscalização dos contratos, podendo delegar essa função a outros órgãos estaduais, conforme estabelecido por decreto.
A nova lei entra em vigor na data de sua publicação, marcada para 6 de novembro de 2024, no Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa.
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