O presidente do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), conselheiro Nominando Diniz, determinou o bloqueio das contas bancárias das Prefeituras de Esperança, Lucena e Mato Grosso, além da conta da Câmara dos Vereadores de Uiraúna. A medida foi tomada em decorrência da falta de envio do Balancete Mensal de setembro, documento obrigatório para análise do Tribunal.
Em um ofício direcionado à Superintendência Regional do Banco do Brasil, o conselheiro esclareceu que o bloqueio impossibilita qualquer movimentação financeira, como pagamentos por cheques ou outros documentos, até que a situação seja regularizada. No entanto, Diniz informou que depósitos e transferências para aplicações financeiras ainda podem ser realizados, desde que garantam a preservação do poder aquisitivo dos recursos bloqueados.
O desbloqueio das contas só poderá ocorrer mediante autorização expressa do TCE-PB, após a entrega da documentação pendente, reafirmando a importância do cumprimento das obrigações de transparência e prestação de contas por parte dos órgãos públicos.