Na última quarta-feira (30), o Tribunal de Justiça aceitou, por unanimidade, uma denúncia apresentada pelo Ministério Público estadual contra o prefeito de Itabaiana, Lúcio Flávio Araújo Costa. A decisão seguiu o voto do relator, desembargador Ricardo Vital de Almeida, no processo nº 0822867-57.2023.8.15.0000.
A denúncia aponta que o prefeito violou a Lei Complementar Federal nº 173/2020, que impõe restrições à criação de novos cargos públicos durante a pandemia de Covid-19. Em questão, está a edição da Medida Provisória nº 001/2021, publicada em 4 de janeiro de 2021 no Diário Oficial do Município, posteriormente convertida na Lei Municipal nº 804/2021. Esta nova legislação municipal reestruturou a administração da prefeitura, revogando a Lei Municipal nº 726/2017, mas, segundo a acusação, também criou cargos comissionados, violando o artigo 8º, inciso II, da Lei Complementar nº 173/2020. Esse artigo proíbe estados e municípios de instituírem cargos ou funções que aumentem despesas públicas até 31 de dezembro de 2021.
De acordo com o Ministério Público, o prefeito defendeu que a medida tratava apenas de uma “reestruturação administrativa”. Entretanto, a denúncia ressalta que, na prática, a criação de novos cargos comissionados não estava prevista na legislação anterior, configurando, assim, um aumento de despesas públicas.
Com isso, o prefeito de Itabaiana é acusado de crime de responsabilidade, conforme estabelece o artigo 1º, inciso XIV, do Decreto-lei nº 201/1967. O processo agora seguirá para análise das provas e defesa do acusado.