TRE-PB nega habeas corpus e decide manter uso de tornozeleira eletrônica para Raissa Lacerda

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Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu, nesta sexta-feira (4), manter o uso de tornozeleira eletrônica para Raissa Lacerda. A vereadora foi presa por envolvimento e um suposto esquema de aliciamento violento de eleitores em João Pessoa.

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Como acompanhado pelo ClickPB, no dia 19 de setembro, Raissa Lacerda foi presa preventivamente no âmbito da operação Território Livre, desencadeada pela Polícia Federal.

No dia 1º de outubro, a vereadora teve um recurso aceito e a prisão foi convertida em medidas cautelares, entre elas o uso de tornozeleira eletrônica.

Os advogados da vereadora recorreram ao TRE-PB alegando constrangimento ilegal por causa do uso da tornozeleira. Na análise do habeas corpus, o relator do processo, o juiz Bruno Teixeira, argumentou que a medida cautelar contra Raissa deveria ser mantida. O voto dele foi seguido por todos os outros membros da Corte.

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Relembre o caso Raissa Lacerda

Presa no dia 19 de setembro, Raissa Lacerda e investigada por participação em um esquema de aliciamento violento de eleitores da Capital. Além dela, a operação Território Livre também investiga outras pessoas, como Pollyanna Monteiro Dantas dos Santos, que estaria usando de poder para determinar quem deve ser votado no bairro São José; Taciana Batista do Nascimento, usada por Pollyana para exercer influência na comunidade; e Kaline Neres do Nascimento Rodrigues, articuladora de Raíssa Lacerda no Alto do Mateus. Segundo a PF, Kaline tem ligação com facção do bairro e usa a influência para coagir os votos em determinados candidatos.

Por decisão da juíza Maria de Fatima Lucia Ramalho, da 64ª Zona Eleitoral, Raissa Lacerda teve a prisão preventiva substituída por medidas cautelares. Confira quais abaixo:

  • proibição de acessar ou frequentar o bairro São José, em especial a ONG Ateliê da Vida, bem como órgãos públicos ligados ao Município de João Pessoa, em especial a prefeitura municipal;
  • proibição de manter contato com os demais investigados;
  • proibição de ausentar-se da Comarca de João Pessoa por mais de 8 (oito) dias sem comunicação prévia a este juízo;
  • recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga, das 20 horas às 6 horas da manhã;
  • monitoração eletrônica.

CickPB

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