A Justiça Eleitoral da 004ª Zona de Sapé (PB) indeferiu o registro de candidatura de Karina Lins de Melo à prefeitura de Mari nas eleições de 2024. A decisão foi tomada após a renúncia de Emanuelle da Costa Chaves Trindade, candidata a vice-prefeita na chapa da coligação “O Futuro Começa Agora”, formada pelos partidos Republicanos e União Brasil.
A coligação havia obtido o deferimento inicial de sua candidatura, mas a renúncia de Emanuelle inviabilizou a chapa, uma vez que a legislação eleitoral exige a presença de candidatos para os cargos de prefeito e vice-prefeito em uma chapa indivisível. O Ministério Público Eleitoral se manifestou pedindo o cancelamento do registro de Karina, afirmando que, sem a possibilidade de substituir a candidata a vice-prefeita dentro do prazo legal, a chapa não cumpria os requisitos exigidos.
A sentença, assinada pelo juiz eleitoral Renan do Valle Melo Marques, destaca que, conforme o Código Eleitoral, os votos destinados à chapa serão considerados nulos. A decisão foi publicada eletronicamente, e as partes envolvidas, incluindo o Ministério Público, foram notificadas.
Sem a possibilidade de substituir a candidata a vice, a coligação enfrenta o indeferimento definitivo de sua candidatura para as eleições de 2024.
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