No Recurso Eleitoral Nº 0600423-33, oriundo do município de Mari, Paraíba, o Tribunal Eleitoral julgou o recurso interposto por Marcos Aurélio Martins de Paiva, mantendo o indeferimento do registro de sua chapa majoritária para as eleições municipais.
A decisão unânime, baseada no voto do relator, o Juiz Sivanildo Torres Ferreira, reconheceu que embora tenha sido afastada a ausência de condição de elegibilidade referente à filiação partidária, o impedimento foi mantido com base na inelegibilidade prevista no Art. 1º, I, “e”, item 1, da Lei Complementar 64/90.
O julgamento contou com sustentações orais do Dr. Marcelo Martins de Sant’Ana, representando Marcos Aurélio Martins de Paiva; Dr. Fábio Rocha, pelo assistente Magdiel Nascimento da Silva; e Dr. Newton Nobel Sobreira Vita, pela coligação “O Futuro Começa Agora” e Karina Lins de Melo. O Ministério Público Eleitoral foi representado pelo Dr. Renan Paes Félix, que manifestou-se oralmente durante a sessão.
Ouça o julgamento:
O acórdão foi lido e publicado em sessão, reafirmando a inelegibilidade de Marcos Aurélio Martins de Paiva para concorrer ao cargo de prefeito nas eleições majoritárias de Mari, PB.
Recorrentes: Partido Socialista Brasileiro, Coligação “O Futuro Começa Agora” (Republicanos/União Brasil), Karina Lins de Melo, Marcos Aurélio Martins de Paiva.
Recorridos: Marcos Aurélio Martins de Paiva, Karina Lins de Melo, Partido Socialista Brasileiro, Coligação “O Futuro Começa Agora” (Republicanos/União Brasil).