Em sessão recente, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) rejeitou o Agravo Regimental no Mandado de Segurança Cível nº 0600241-59, interposto pelo candidato Isac Gonçalves de Vasconcelos, da cidade de Caldas Brandão, no estado da Paraíba. O candidato contestava uma decisão desfavorável em sua prestação de contas.
O Tribunal, em decisão unânime, desproveu o agravo, seguindo o voto do relator, o Excelentíssimo Juiz Sivanildo Torres Ferreira. O advogado Dimitri Souto Mota defendeu o agravante, enquanto o Dr. Renan Paes Félix, representando o Ministério Público Eleitoral, manifestou-se oralmente em defesa da manutenção da decisão.
O acórdão foi lido e publicado em sessão, confirmando a validade da decisão anterior sobre a prestação de contas do candidato, natural de Caldas Brandão, e reforçando o controle rigoroso sobre a regularidade das campanhas eleitorais no estado.