No último dia 16 de setembro de 2024, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso da Federação Brasil da Esperança (PT/PC do B/PV) e manter o indeferimento do registro de candidatura de Pedro Joaquim dos Santos Filho ao cargo de vereador pelo município de Mari.
O recurso foi interposto após o juízo da 4ª Zona Eleitoral ter indeferido o registro de candidatura devido à falta de comprovação de filiação partidária regular e tempestiva de Pedro Joaquim ao Partido dos Trabalhadores (PT). Em sua defesa, a Federação argumentou que o candidato estava em processo de regularização de sua filiação, apontando que a demora era causada por questões administrativas internas do partido.
Entretanto, o relator do caso, Juiz Sivanildo Torres Ferreira, ressaltou que, conforme entendimento sumulado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), documentos produzidos unilateralmente, como a ficha de filiação apresentada, não são válidos para comprovar a filiação regular. A ausência de comprovação formal no Sistema FILIA, da Justiça Eleitoral, resultou na manutenção do indeferimento.
A decisão foi unânime e em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, que também recomendou o desprovimento do recurso. Com isso, Pedro Joaquim dos Santos Filho permanece inelegível para disputar as eleições municipais de 2024.
O acórdão foi lido e publicado durante a sessão do dia 16 de setembro.
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