O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) concedeu liminar em mandado de segurança, suspendendo os efeitos de uma decisão que favorecia o candidato Isac Gonçalves de Vasconcelos, de Caldas Brandão, permitindo seu registro de candidatura nas eleições de 2024. A ação foi impetrada pelo Ministério Público Eleitoral contra a decisão do juiz eleitoral da 75ª Zona Eleitoral, Glauco Coutinho Marques.
A questão surgiu a partir de um processo de prestação de contas eleitorais referentes ao pleito de 2020, em que as contas de Isac Gonçalves não foram prestadas. Mesmo assim, o juiz da 75ª Zona Eleitoral havia deferido a tutela de urgência, afastando os efeitos da ausência de quitação eleitoral. O Ministério Público argumentou que a decisão judicial era teratológica, já que o candidato principal não apresentou as contas de campanha, fato que deveria inviabilizar sua candidatura.
Ao analisar o pedido de liminar, o relator do caso, juiz Sivanildo Torres Ferreira, ressaltou a plausibilidade do direito invocado pelo autor e o perigo da demora, destacando que o magistrado da 75ª Zona ainda não havia apresentado as informações necessárias sobre o processo. Com base nisso, o relator suspendeu os efeitos da decisão que permitia a candidatura de Isac Gonçalves de Vasconcelos.
Agora, o juiz da 75ª Zona Eleitoral foi notificado para prestar esclarecimentos e o processo segue aguardando a manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral.