Na cidade de Caldas Brandão, Paraíba, um pedido de registro de candidatura para o cargo de vice-prefeita nas Eleições 2024, apresentado por Daniella Cristina Martins, foi impugnado pelo Ministério Público Eleitoral. A impugnação se baseou na falta de quitação eleitoral da candidata devido à não prestação de contas de sua campanha de 2020.
Após contestação e documentos apresentados pela candidata, alegando que já havia acionado a Justiça para anular a sentença referente à prestação de contas, o Ministério Público reiterou o pedido de impugnação. No entanto, Daniella Cristina Martins apresentou um pedido formal de renúncia à sua candidatura, conforme documento oficial.
A Justiça Eleitoral da 075ª Zona Eleitoral de Gurinhém/PB homologou o pedido de renúncia, validando o ato de acordo com as exigências legais estabelecidas pela Resolução TSE nº 23.609/2019, que regulamenta as condições para a renúncia de candidaturas.
Agora, a coligação tem o dever de apresentar um substituto para o cargo de vice-prefeito, sob pena de indeferimento da chapa majoritária.
A decisão foi publicada, registrada e comunicada ao Ministério Público Eleitoral, e, uma vez transitada em julgado, o processo será arquivado.