No processo de número 0600332-40.2024.6.15.0004, referente ao Requerimento de Registro de Candidatura de Vera Lúcia da Silva Pontes ao cargo de vereadora no município de Mari, o Ministério Público Eleitoral apresentou contrarrazões em resposta ao recurso interposto pela candidata. A candidatura foi inicialmente impugnada pelo MPE, com base na inelegibilidade de Vera Lúcia, decorrente de uma condenação criminal transitada em julgado.
A impugnação foi apresentada pelo MPE em razão de uma condenação criminal que ainda estava em execução até ser extinta em abril de 2023, menos de cinco anos antes da candidatura. O juiz eleitoral negou o registro da candidatura com base na Lei Complementar 64/90, que trata das condições de inelegibilidade de condenados por crimes contra a administração pública. Após a negativa, a candidata recorreu, alegando que houve cerceamento de defesa e decisão surpresa.
O MPE, em suas contrarrazões, refutou as alegações da candidata. Em relação à acusação de “decisão surpresa”, o MPE argumentou que a impugnação do registro mencionou claramente a condenação criminal, e que a candidata teve plena oportunidade de se defender. Quanto à alegação de cerceamento de defesa, o MPE destacou que o juiz eleitoral apenas cumpriu sua função ao considerar a inelegibilidade baseada nos fatos comprovados.
O MPE citou que a Constituição Federal, no art. 15, III, e o Código Penal, nos artigos 63 e 64, preveem que a condenação criminal gera efeitos extrapenais, como a reincidência, que se mantêm por cinco anos após o término da pena. Ademais, a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010) também prolonga a inelegibilidade de pessoas com penas já cumpridas, como no caso da recorrente. Dessa forma, o MPE argumentou que a decisão de primeira instância foi correta e em conformidade com o atual arcabouço jurídico-eleitoral.
O Ministério Público Eleitoral concluiu que o recurso da candidata deve ser negado e que a sentença de indeferimento de sua candidatura deve ser mantida em todos os seus termos. O pedido foi encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba para deliberação.