A Justiça Eleitoral da 4ª Zona Eleitoral de Sapé (PB) rejeitou os embargos de declaração apresentados por Marcos Aurélio Martins de Paiva, relacionados à decisão que indeferiu a candidatura da coligação “Com Deus e o Povo Vamos Reconstruir Mari”, para concorrer aos cargos de prefeito e vice-prefeito nas eleições de 2024.
Na sentença, o juiz Renan do Valle Melo Marques esclareceu que os embargos de declaração têm como finalidade esclarecer obscuridades, contradições ou omissões presentes na decisão original, o que, segundo ele, não ocorreu no caso. O magistrado argumentou que a sentença foi clara ao justificar a ausência de filiação partidária de Marcos Aurélio, cuja suspensão ocorreu em 6 de abril de 2024, devido à suspensão dos seus direitos políticos.
Quanto ao argumento de omissão em relação ao indeferimento da chapa, o juiz destacou que os fundamentos do indeferimento foram devidamente expostos na sentença original, não havendo qualquer omissão.
Diante disso, o magistrado rejeitou os embargos e manteve a decisão de indeferimento do registro da candidatura.