Eleições 2024; Juiz rejeita embargos de declaração de Vera Lúcia da Silva Pontes em Marí

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O juiz Renan do Valle Melo Marques rejeitou os embargos de declaração interpostos por Vera Lúcia da Silva Pontes, que visavam reverter a sentença que indeferiu seu pedido de registro de candidatura. Vera Pontes alegou que a decisão violou o contraditório e o princípio da não surpresa, pois foi fundamentada com base em argumentos não discutidos previamente pelas partes.

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No entanto, o juiz determinou que os embargos não se enquadram nas condições previstas para esclarecer obscuridade, suprir omissão ou corrigir erro material, e são inadequados para rediscutir o mérito da decisão. O recurso foi considerado inapto para modificar a sentença, que foi reafirmada conforme os precedentes legais.

A decisão foi formalmente publicada e registrada eletronicamente.

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