O juiz Renan do Valle Melo Marques rejeitou os embargos de declaração interpostos por Vera Lúcia da Silva Pontes, que visavam reverter a sentença que indeferiu seu pedido de registro de candidatura. Vera Pontes alegou que a decisão violou o contraditório e o princípio da não surpresa, pois foi fundamentada com base em argumentos não discutidos previamente pelas partes.
No entanto, o juiz determinou que os embargos não se enquadram nas condições previstas para esclarecer obscuridade, suprir omissão ou corrigir erro material, e são inadequados para rediscutir o mérito da decisão. O recurso foi considerado inapto para modificar a sentença, que foi reafirmada conforme os precedentes legais.
A decisão foi formalmente publicada e registrada eletronicamente.