A Justiça Eleitoral da 75ª Zona Eleitoral de Gurinhém-PB, sob a condução do juiz Glauco Coutinho Marques, julgou procedente a representação do Ministério Público da Paraíba contra os candidatos Isac Gonçalves de Vasconcelos e Daniella Cristina Martins, por propaganda eleitoral antecipada. O processo, identificado pelo número 0600042-06.2024.6.15.0075, tratou da realização de uma passeata com fogos de artifício e carro de som durante a convenção partidária realizada em 04 de agosto de 2024, na cidade de Caldas Brandão, especificamente na Vila Nova do Cajá.
A representação apontou que os representados extrapolaram os limites da propaganda intrapartidária ao promover um evento de grandes proporções, que envolveu passeata pelas ruas da cidade, utilização de trio elétrico e queima de fogos, chamando a atenção de eleitores e não apenas dos participantes do evento.
Em sua defesa, os candidatos alegaram que os atos eram legais, por estarem dentro do contexto da convenção partidária. Contudo, o juiz entendeu que, apesar de a convenção ter ocorrido em local fechado, as atividades externas configuraram propaganda irregular, infringindo a legislação eleitoral.
Na sentença, o juiz ressaltou que as provas colhidas, incluindo vídeos e fotografias anexadas ao processo, demonstraram que o evento ultrapassou os limites da propaganda permitida durante convenções partidárias, influenciando abusivamente o processo eleitoral. Com base na Lei nº 9.504/1997 e na Resolução TSE 23.610/19, a propaganda realizada foi considerada antecipada e fora do período legal permitido.
O magistrado condenou os representados ao pagamento de multa de R$ 5.000,00 cada um, por violação do princípio de igualdade de oportunidades entre candidatos e pela realização de propaganda eleitoral extemporânea. A decisão foi publicada no dia 01 de setembro de 2024 e, após o trânsito em julgado, os autos foram arquivados.
Além disso, na 75ª Zona Eleitoral de Gurinhém-PB, a Representação Nº 0600041-21.2024.6.15.0075 movida pelo Ministério Público da Paraíba contra Daniella Cristina Martins resultou em uma segunda condenação por propaganda eleitoral antecipada. O processo teve como base a publicação de um vídeo da Convenção Partidária, onde Daniella, então candidata ao cargo de vice-prefeita, solicitou explicitamente votos através de sua rede social Instagram.
A sentença, proferida pelo Juiz Eleitoral Glauco Coutinho Marques em 01 de setembro de 2024, considerou que a publicação excedeu os limites permitidos pela legislação eleitoral. A decisão foi fundamentada no artigo 36, §3º da Lei nº 9.504/1997, que regula a propaganda eleitoral. A Representada foi multada no valor mínimo de R$ 5.000,00 por infração à lei.