O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, através da 4ª Zona Eleitoral, proferiu sentença indeferindo o pedido de registro de candidatura de Maria das Graças Fernandes da Silva, candidata ao cargo de vereadora pelo Partido Liberal nas eleições de 2024 no município de Mari/PB.
Conforme o processo de número 0600311-64.2024.6.15.0004, a candidata teve as contas eleitorais referentes às eleições de 2020 julgadas como não prestadas, o que resultou na ausência de quitação eleitoral. A ausência de quitação eleitoral impossibilita a concessão do registro de candidatura, conforme previsto no Código Eleitoral e na Resolução TSE nº 23.609/2019.
O Ministério Público Eleitoral manifestou-se pelo indeferimento do pedido, e o juiz eleitoral Renan do Valle Melo Marques decidiu pela improcedência do pedido de registro, reforçando que o simples requerimento de regularização das contas não é suficiente para garantir a quitação eleitoral necessária.
A sentença ainda citou precedentes do próprio Tribunal e do Tribunal Superior Eleitoral que corroboram o entendimento de que a decisão de julgar contas como não prestadas impede a obtenção de quitação eleitoral durante o curso do mandato ao qual o candidato concorreu.
Diante do exposto, o registro de candidatura de Maria das Graças Fernandes da Silva foi indeferido, e o processo foi encerrado com a determinação de arquivamento após o trânsito em julgado.