Em consonância com o Código Eleitoral e a Resolução TSE nº 23.609/2019, foi apresentado um requerimento de Registro de Candidatura (RRC) por Adamilton dos Santos Lima Junior e outros candidatos, visando à participação nas Eleições de 2024 no município de Mari/PB.
Após a publicação do edital deste RRC, o prazo legal para impugnações decorreu sem qualquer contestação, conforme certificado pelo Cartório Eleitoral, atendendo ao artigo 34, § 3º da Resolução TSE nº 23.609/2019. Em seguida, a Serventia Eleitoral confirmou a regularidade do registro, de acordo com o artigo 35, II, da mesma resolução.
Decisão do Juízo Eleitoral
O juiz Renan do Valle Melo Marques, responsável pela 4ª Zona Eleitoral, proferiu decisão favorável ao deferimento do pedido de registro de candidatura. Ele destacou que o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) foi devidamente aprovado, conforme exigido pelo art. 47 da Res. TSE nº 23.609/2019. O requerimento de candidatura, acompanhado de todos os documentos necessários, atendeu aos requisitos estabelecidos pelos artigos 27 e 28 da mesma resolução.
Dessa forma, o juiz eleitoral deferiu o pedido de registro de candidatura para os seguintes candidatos:
- ADAMILTON DOS SANTOS LIMA JUNIOR – PARTIDO SOCIAL DEMOCRATICO – PSD
- JOSE AILTON DA SILVA BASTOS – Partido Socialista Brasileiro – PSB
- ALISSON JOSE CUNHA DA SILVA – PARTIDO LIBERAL – PL
- ANDRE PEREIRA FAGUNDES – PODEMOS – PODE
- SEBASTIAO ROCHA FILHO – PARTIDO PROGRESSISTA – PP
- BRENO SERAFIM GOMES – PARTIDO PROGRESSISTA – PP
- SERGIO DO NASCIMENTO FRANCA – REPUBLICANOS
- CLOVIS SEVERINO DE SOUZA – PODEMOS – PODE
- DIEGO MICHEL DA SILVA OLIVEIRA – PARTIDO LIBERAL – PL
- DJACYAARA MARIA MARTINIANO DE MOURA – PARTIDO LIBERAL – PL
- EDNALVA TARGINO DOS SANTOS – PODEMOS – PL
- EDLANIO JERONIMO DOS SANTOS – FEDERAÇÃO BRASIL DA ESPERANÇA – FE BRASIL (PT/PC DO B/PV)
- EMANUELLY DE MELO SILVA – PARTIDO PROGRESSISTA – PP
- ERICK EDSON PAIVA DA SILVA – REPUBLICANOS
- ANTONIO FERREIRA DA NOBREGA FILHO – PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO, PSB
- FRANKLIN DE ALMEIDA COSTA – FEDERAÇÃO BRASIL DA ESPERANÇA – FE BRASIL (PT/PC DO B/PV)
- GERLANE CORDEIRO DA SILVA – REPUBLICANOS
- GINALDO TARGINO DE PAIVA – REPUBLICANOS
- GUTEMBERG MONTEIRO XAVIER – PARTIDO LIBERAL, PL
- VERA LUCIA DO NASCIMENTO – PODEMOS, PODE
- JAILSON ARAUJO DA SILVA – PARTIDO SOCIAL DEMOCRATICO – PSD
- JAIR CESAR – PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO – PSB
- JOBSON FELIPE GOMES INACIO – PODEMOS – PODE
- JOSE PEREIRA DO NASCIMENTO – PARTIDO SOCIAL DEMOCRATICO – PSD
- GIOVANNE MARTINS DE PAIVA JUNIOR – PARTIDO PROGRESSISTA – PP
- MARENIZIO ANTONIO DA SILVA – PARTIDO PROGRESSISTA – PP
- KECYMAR NATHALLI DOS SANTOS SILVA PEREIRA – PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO – PSB
- KESSY JOHNNY OLIVEIRA SILVA – REPUBLICANOS
- LIGIA SIMONE RIBEIRO – PARTIDO PROGRESSISTA – PP
- MARIA JOSE MARTINS DOS SANTOS – PARTIDO PROGRESSISTA – PP
- LUZIEL DA SILVA EVARISTO – REPUBLICANOS
- ALEXANDRE SILVA SANTA ROSA – PARTIDO PROGRESSISTA – PP
- MAGDIEL NASCIMENTO DA SILVA – PARTIDO LIBERAL
- MARCOS SALES DE SOUZA – PODEMOS – PODE
- MARIA DO CARMO DO NASCIMENTO MARTINS DA SILVA – REPUBLICANOS
- MARILENE RUFINO DA COSTA SANTOS – PODEMOS
- JOSE GOMES DA SILVA – REPUBLICANOS
- VILMA PAULINO DOS SANTOS – FEDERAÇÃO BRASIL DA ESPERANÇA – FE BRASIL (PT/PC DO B/PV)
- VANIA SILVA DE SOUZA – PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO – PSB
- VANDA MARIA LOPES – PARTIDO SOCIAL DEMOCRATICO – PSD
- VALESKA MAGALHAES MAIMONI FERREIRA – PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO – PSB
- SEVERINO BATISTA DE SOUZA – PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO – PSB
- JOSE DE ARIMATEIA SILVA – FEDERAÇÃO BRASIL DA ESPERANÇA – FE BRASIL (PT/PC DO B/PV)
- TERESINHA DOS SANTOS – PARTIDO SOCIAL DEMOCRATICO – PSD
- TANIA MARIA OLIVEIRA SILVA – PARTIDO LIBERAL – PL
- LINDUARDO BERNARDINO BARBOSA – FEDERAÇÃO BRASIL DA ESPERANÇA – FE BRASIL (PT/PC DO B/PV)
- MARLI ABILIO DA ANUNCIACAO – PARTIDO PROGRESSISTA – PP
- MILENA FEITOSA DOS SANTOS – REPUBLICANOS
- NELMA MARIA BARBOSA DE LIMA – PODEMOS
- ELINELMA BERNARDES DE MORAIS – PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO – PSB
- REGINALDO GALDINO DOS SANTOS – PARTIDO SOCIAL DEMOCRATICO – PSD
- AILTON CALISTO MONTEIRO – PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO – PSB
- HOZANETE DIONIZIO DOS SANTOS – PARTIDO LIBERAL – PL
- JOSE MARTINS DE LIMA NETO – PARTIDO LIBERAL – PL
- ELENICE DA SILVA – PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO – PSB
- EDNALDO DANTAS DA SILVA – PODEMOS
- ODAIR JOSE DOS SANTOS FERREIRA – PARTIDO SOCIAL DEMOCRATICO – PSD
- PAULO CASTOR DOS SANTOS – PARTIDO LIBERAL – PL
- JOAO MARCOS FERNANDES DA SILVA – REPUBLICANOS
- ERIVAN DE SOUSA SILVA – PODEMOS
- JOCELIO FLORINDO BATISTA – PARTIDO LIBERAL – PL
- ARLINDA MEIRELES DA SILVA – PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO – PSB
- MARIZETE VIEIRA DE OLIVEIRA – FEDERAÇÃO BRASIL DA ESPERANÇA – FE BRASIL (PT/PC DO B/PV)
- RAQUEL BARBOSA DA SILVA – PARTIDO PROGRESSISTA – PP
- REGINALDO DIAS DE OLIVEIRA – PARTIDO SOCIAL DEMOCRATICO – PSD
- JOSE RONALDO DE SOUZA CABRAL – PARTIDO PROGRESSISTA – PP
- RONALDO ERCULANO DE SOUZA – PODEMOS
- RONIELLE DA SILVA BARBOSA – PODEMOS
- LUIZA MARIA DE ANDRADE – PARTIDO SOCIAL DEMOCRATICO – PSD
- JOSE ROBERTO SABINO – PARTIDO SOCIAL DEMOCRATICO – PSD
Além disso, foi registrado que JOSICLEIDE RODRIGUES DOS SANTOS, do Partido Social Democrático (PSD), teve seu pedido de candidatura indeferido devido à renúncia.
Essa decisão garante que todos os candidatos deferidos estejam aptos a concorrer ao cargo de vereador nas Eleições de 2024 em Mari/PB, seguindo as diretrizes estabelecidas pela legislação eleitoral.
Ante o exposto, de acordo com o art. 46 da Res. TSE n. 23.609/2019, DEFIRO o pedido de registro de candidatura para o cargo de Vereador em MARI/PB para as Eleições de 2024, conforme os dados informados pelo(a) requerente no Sistema de Candidaturas.
O(a) requerente deverá observar o disposto no art. 35-A da Res. TSE n. 23.609/2019.
Publique-se e intime-se, conforme a Res. TSE n. 23.609/2019.
Decorrido o prazo legal sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se os autos.
Data da assinatura eletrônica.
RENAN DO VALLE MELO MARQUES
Juiz Eleitoral da 4ª Zona