O processo eleitoral para as eleições municipais de 2024 em Mari-PB ganhou um novo desdobramento significativo com o pedido de impugnação ao registro de candidatura de Marcos Aurélio Martins de Paiva, candidato ao cargo de Prefeito. O processo de número 0600423-33.2024.6.15.0004 está sendo conduzido pela 004ª Zona Eleitoral de Sapé PB.
A impugnação foi formalizada pelo Partido Socialista Brasileiro, Magdiel Nascimento da Silva, o Futuro Começa Agora [Republicanos/União] – Mari – PB e Karina Lins de Melo. A representação legal dos impugnantes conta com uma equipe de advogados renomada, incluindo:
- Alberto Jorge Souto Ferreira (PB14457)
- Antonio Fabio Rocha Galdino (PB12007-A)
- Newton Nobel Sobreira Vita (PB10204-A)
- Antonio Eudes Nunes da Costa Filho (PB16683-A)
- Jéssica Dayse Fernandes Monteiro (PB22555-A)
- Helen Nunes Cosmo da Fonseca (PB27515)
Despacho Judicial
O Juiz Eleitoral Renan do Valle Melo Marques determinou que Marcos Aurélio Martins de Paiva seja citado para contestar a impugnação no prazo de 7 (sete) dias. Este despacho está de acordo com as diretrizes estabelecidas pelos artigos 38 e 41 da Resolução TSE nº 23.609/2019.
Procedimentos
O candidato impugnado deve apresentar sua defesa diretamente no sistema eletrônico PJe. A contestação deve ser assinada por advogado e será analisada em conjunto com a impugnação apresentada. Marcos Aurélio Martins de Paiva, que concorre pelo grupo “Com Deus e o Povo Vamos Reconstruir Marí” (PSD/PP), deve responder de acordo com o art. 4º da Lei Complementar nº 64/90 e o art. 41 da Resolução TSE nº 23.609/2019.
Os interessados devem estar atentos ao prazo de contestação e seguir rigorosamente as instruções para garantir que suas respostas sejam protocoladas corretamente e analisadas de forma adequada.