Ameaças veladas, coação para participação em reuniões e eventos políticos, além de constrangimento para votar em determinado candidato são exemplos de assédio eleitoral cometido contra servidores públicos no período das eleições. Ao Portal MaisPB, o Ministério Público do Trabalho informou que cinco denúncias relativas ao crime já foram protocoladas na Paraíba no processo eleitoral deste ano, quando serão eleitos prefeitos e vereadores.
Em todo o país foram registradas 96 denúncias, sendo a maioria delas no estado de São Paulo (11). Paraíba e Pernambuco lideram o número de denúncias no Nordeste, com cinco cada estado. Levando em consideração as regiões, o Nordeste tem o maior número de denúncias de assédio eleitoral, com 34 registros.
Em 2022, o MPT recebeu 3.568 denúncias sobre o tema. Os casos representam um aumento expressivo, comparado a 2018, quando o órgão recebeu 219 denúncias sobre o tema. As irregularidades ocorreram majoritariamente entre o primeiro e o segundo turno das eleições presidenciais e resultaram em 276 termos de ajustes de conduta e 74 ações judiciais.
Em entrevista ao Programa H, da Rede Mais Rádios, o procurador Regional Eleitoral na Paraíba, Renan Paes, orientou que os servidores vítimas deste tipo de crime formalizem de algum modo a denúncia e registrem com fotografias, vídeos para encaminhamento à Procuradoria Eleitoral do seu município para que seja feita a apuração.
“Isso pode culminar, inclusive, em situações de abuso de poder político e económico, resultando até em uma futura cassação do diploma”, alertou o procurador.
Ele afirmou que no mês de julho foi firmado um pacto para realização de um trabalho conjunto de combate ao assédio eleitoral. “Que é exatamente essa questão de utilizar-se de uma relação de trabalho para obrigar o eleitor a votar em determinado candidato. Inclusive representantes de vários partidos estiveram presentes e assinaram também esse pacto”, disse o procurador.
De acordo com o MPT, apesar de a prática remontar aos tempos do coronelismo, foi em 2022 que o termo “assédio eleitoral” passou a existir. A coordenadora nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho do MPT, Danielle Olivares Corrêa, explica que a prática se diferencia do assédio moral por orientação política por ter uma finalidade específica: alterar o resultado de um determinado pleito eleitoral.
O assédio eleitoral ocorre sempre que há uma intimidação do empregador, utilizando de sua estrutura empresarial e de seu poder diretivo, para modificar o voto do trabalhador a ele vinculado.
Para o procurador-geral do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira, “se hoje a figura do coronel já não existe como no passado, a mesma concentração de renda e propriedade dos meios de produção, aliadas a um mercado de trabalho competitivo e com vagas escassas, permanecem como fatores definidores para a realização de pressão e constrangimento para a definição do voto de trabalhadores”.
São exemplos de assédio eleitoral: ameaça de demissões a depender do resultado das eleições; obrigar a utilização de uniformes alusivos a determinado candidato; incentivos financeiros ou promessas de promoção condicionados à vitória de determinado candidato; reuniões internas com o objetivo de mobilizar o voto dos trabalhadores; proibir a locomoção do empregado no dia da eleição, impedindo-o de votar.
Campanhas alertam para o crime
A campanha “Assédio Eleitoral: Proteja sua Liberdade de Escolha”, lançada na última segunda-feira (17) pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), com o apoio do Ministério Público Federal (MPF). A iniciativa prevê postagens em redes sociais, vídeos e outros materiais informativos que vão explicar quais condutas podem configurar assédio eleitoral, em quais situações a prática ocorre, quais são as punições e de que forma é possível denunciar.
Já o MPT lançou, no mesmo dia, a campanha “O voto é seu e tem a sua identidade”, que contará com peças para internet, TV, rádio, além de um documentário sobre o tema. O conteúdo reforça que nenhum empregador pode definir ou influenciar o trabalhador a votar em seu candidato de preferência e que ameaças de demissões, promessas de vantagens e benefícios ou qualquer outro ato que constranja e que se valha do poder diretivo para desequilibrar as eleições, será combatido firmemente.
Confira como identificar o crime
Exemplos de assédio eleitoral (Fonte: Justiça do Trabalho)
Se alguém disser que você pode perder o emprego se não votar em determinada pessoa;
Se usarem seu local de trabalho falar sobre política e tentar te influenciar;
Se prometerem coisas boas se você votar em certa pessoa;
Se exigirem que você prove que votou em um (a) candidato (a) específico (a).
O que acontece se você sofrer assédio eleitoral?
Você pode denunciar ao Ministério Público do Trabalho ou à Justiça Eleitoral. As Ouvidorias dos Tribunais Regionais do Trabalho também podem receber sua denúncia e encaminhá-la a esses órgãos.
O que pode acontecer com o (a) empregador (a) que praticar assédio eleitoral?
Multa: o (a) empregador (a) pode ser multado (a) pelas autoridades responsáveis, como o Ministério Público do Trabalho ou a Justiça Eleitoral. Essa multa é uma punição pelo comportamento errado ou inadequado.
Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho: se o (a) empregador (a) estiver pressionando o (a) trabalhador (a) a votar de certo modo, o (a) trabalhador (a) pode pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho. Isso significa que o (a) trabalhador (a) pode sair do emprego e receber direitos como se tivesse sido demitido sem justa causa.
Indenização por Danos Morais: se você sofrer com o assédio eleitoral, o (a) empregador (a) pode ser obrigado a pagar uma indenização por danos morais. Isso é uma compensação pelo sofrimento e pela pressão que você enfrentou.
Sanções Penais: o assédio eleitoral é considerado um crime eleitoral. Isso significa que o empregador (a) pode ser penalizado (a) com multas e até mesmo prisão, dependendo da gravidade da situação.
O que acontece depois de denunciar?
Depois de denunciar, as autoridades vão investigar o caso. Se confirmarem o assédio eleitoral, o (a) empregador (a) pode ser punido. Sua denúncia ajuda a garantir um ambiente de trabalho justo para todos.
O assédio eleitoral é crime para todos?
Sim, o assédio eleitoral é errado e é considerado crime, não importa quem o faça. Tanto empregadores (as) quanto colegas de trabalho devem respeitar sua escolha na hora de votar.
Michelle Farias – MaisPB