A ex-prefeita de Mari, Vera Lúcia da Silva Pontes, teve seu registro de candidatura a vereadora impugnado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) da 4ª Zona Eleitoral, com sede na cidade de Sapé. A decisão foi fundamentada na inelegibilidade de Vera Pontes, que se encontra com seus direitos políticos suspensos, incluindo a capacidade eleitoral passiva.
Segundo o MPE, a ex-prefeita foi condenada criminalmente e, mesmo após a extinção da pena em 19 de abril de 2023, ainda não transcorreram cinco anos desde o cumprimento da reprimenda, conforme previsto nos artigos 63 e 64 do Código Penal. Esta reincidência, conforme a legislação, mantém suspensos os direitos políticos de Vera Pontes, impedindo-a de concorrer ao cargo eletivo.
O Ministério Público Eleitoral, com base no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal e na Lei Complementar nº 64/90, argumenta que Vera Pontes continua inelegível devido aos efeitos da sua condenação criminal. De acordo com o documento oficial do MPE anexado ao processo, a ex-prefeita foi condenada a uma pena de quatro anos e um mês de reclusão pelo crime tipificado no artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei 201/67.
O pedido de impugnação foi formalizado ao Tribunal Regional Eleitoral, que deverá processar o caso conforme a legislação vigente.
A decisão coloca em evidência a importância da análise criteriosa dos candidatos, especialmente no que diz respeito ao cumprimento dos requisitos legais para a elegibilidade.
Confira documento: