O Ministério da Educação (MEC) divulgou norma que define o calendário do programa Pé-de-Meia para o segundo semestre de 2024. A Portaria nº 792, publicada na quinta-feira, 15 de agosto, regula a expansão da política, que passará a atender 1 milhão de novos beneficiários, totalizando quase 4 milhões de participantes.
Os estudantes cujas famílias tenham se inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 15 de junho de 2024 e que tenham renda familiar por pessoa de até meio salário mín imo terão suas contas abertas pela Caixa Econômica Federal até 26 de agosto. O primeiro pagamento para esse público, um incentivo referente à matrícula no ensino médio, vai ocorre r de 26 de agosto a 2 de setembro. Já as parcelas que premiam a frequência escolar segui rão o seguinte cronograma:
- Parcela 5: de 30 de setembro a 7 de outubro
- Parcela 6: de 28 de outubro a 4 de novembro
- Parcela 7: de 25 de novembro a 2 de dezembro
- Parcela 8: de 20 de dezembro a 30 de dezembro
Esse calendário vale também para os estudantes que anteriormente faziam parte do Pé-de-Meia. Alunos da educação de jovens e adultos (EJA) receberão a poupança do ensino médio a partir de setembro, conforme o calendário letivo dessa modalidade de ensino. Os jovens que serão incluídos no programa a partir de agosto não receberão retroativamente as quatro parcelas já pagas pelo Pé-de-Meia.
Benefício
Com a poupança do ensino médio , o estudante recebe um incentivo mensal de R$ 200, que pode ser sacado em qualquer momento, além de depósitos de R$ 1.000 ao final de cada ano concluído com aprovação, que só podem ser retirados da poupança após a formatura no ensino médio.
Considerando as dez parcelas de incentivo, os depósitos anuais e o adicional de R$ 200 pela participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), os valores chegam a R$ 9.200 para o aluno que cursar todo o ensino médio. Os depósitos são feitos pelo Ministério da Educação, em uma conta aberta automaticamente pela Caixa Econômica Federal para os estudantes que cumprem os critérios do programa.
Pé-de-Meia – Instituído pela Lei nº 14.818/2024, o Pé-de-Meia é um programa de incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, que pode chegar a R$ 9.200 por aluno. Essa política é destinada a promover a permanência e a conclusão escolar de jovens matriculados no ensino médio público, democratizando o acesso e reduzindo a desigualdade social entre os alunos.
Além disso, promove mais inclusão social pela educação, o que estimula a mobilidade social. Os estados, o Distrito Federal e os municípios colaboram e prestam as informações necessárias à execução do incentivo, a fim de possibilitar o acesso a ele para os estudantes matriculados nas respectivas redes de ensino. O programa teve a adesão de todos os estados, do Distrito Federal e de 74 secretarias de educação municipais ofertantes de ensino médio regular.