O Ministério Público Eleitoral (MPE), através de sua representante legal, Promotora Paula da Silva Camillo Amorim, ajuizou uma ação de impugnação de registro de candidatura contra Luciélio Alves de Araújo, que pleiteia o cargo de vereador pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) na 10ª Zona Eleitoral, em Guarabira.
A impugnação é fundamentada na condenação criminal de Luciélio Alves, que foi sentenciado a 1 ano e 10 meses de reclusão por um órgão colegiado do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) no dia 8 de julho de 2024, nos autos de processo nº 060027-2022.615.0010. O crime, tipificado no artigo 326-B do Código Eleitoral, estabelece penalidades severas para atos ilícitos no âmbito eleitoral, o que, segundo a Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/2010), gera inelegibilidade automática.
A Promotora Paula Amorim ressalta que, embora não haja confirmação sobre o trânsito em julgado da sentença, o fato de existir uma condenação por órgão colegiado já é suficiente para impedir a candidatura de Luciélio, conforme entendimento reiterado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “O fato de inexistir trânsito em julgado não socorre o agravante”, afirmou, citando jurisprudência do TSE que valida a inelegibilidade com base em condenação colegiada, mesmo que ainda pendente de recursos.
Fundamentação Jurídica
A inelegibilidade de Luciélio Alves está embasada no artigo 14, § 9º, da Constituição Federal, combinado com o artigo 1º, inciso I, alínea “e”, da Lei Complementar nº 64/1990, que sofreu alterações pela Lei da Ficha Limpa. Esta legislação especifica que candidatos condenados por crimes eleitorais que preveem pena privativa de liberdade estão impedidos de concorrer em eleições até oito anos após o cumprimento da pena.
O MPE destacou também que o Supremo Tribunal Federal (STF), em decisões recentes, consolidou o entendimento de que o prazo de inelegibilidade começa a contar somente após o cumprimento integral da pena. Portanto, Luciélio, cuja pena ainda nem foi iniciada, estaria inelegível até pelo menos 2032, caso não haja alteração na situação penal.
Próximos Passos
O Ministério Público solicitou que Luciélio Alves seja notificado para apresentar sua defesa, se assim desejar, dentro do prazo legal estabelecido pela legislação eleitoral. Além disso, foi requisitada a expedição de ofícios ao TRE-PB para a obtenção de certidões criminais e cópias do acórdão que condenou o candidato, com o intuito de robustecer a prova da inelegibilidade.
Após o cumprimento de todas as etapas processuais, o MPE requer que seja indeferido, em caráter definitivo, o pedido de registro da candidatura de Luciélio Alves de Araújo, impedindo-o de disputar as eleições municipais deste ano.
A decisão final sobre o caso caberá à Justiça Eleitoral da 10ª Zona, que analisará as provas e argumentos apresentados por ambas as partes.