O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) adotou medidas para flexibilizar a entrada de famílias unipessoais no Bolsa Família. O limite de 16% de atendimento de famílias unipessoais continua valendo para a pré-habilitação no programa, no entanto, ao chegar neste limite, grupos de unipessoais pertencentes a três grupos específicos ainda poderão ingressar no Bolsa Família.
As famílias unipessoais são aquelas compostas por apenas um membro, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único).
Passam a ser pré-habilitadas famílias unipessoais que tenham em seu registro cadastral: indicação de que estão em risco de insegurança alimentar; indicação de que estão em situação de violação de direitos; ou identificação de registro ou atualização cadastral realizado mediante entrevista em domicílio, registrada no Cadastro Único.
O MDS, por meio da Secretaria de Renda de Cidadania (Senarc), considera pertinente que seja aplicada a medida, razão das especificidades de alta vulnerabilidade social e de alta confiabilidade das informações prestadas quanto à composição unipessoal. A medida foi publicada na Portaria 1.003 do MDS.
Cabe reforçar que a pré-habilitação não garante o ingresso imediato no Bolsa Família. A concessão mensal de benefícios depende, ainda, de priorização de municípios, de acordo com a cobertura do programa, e da disponibilidade orçamentária e financeira.
As flexibilizações foram implementadas após tratativas do MDS com a Defensoria Pública da União (DPU), e alcançam todos os municípios brasileiros a partir da folha de julho de 2024, sendo aplicada também ao Auxílio Gás, benefício transferido a cada dois meses.
Confira mais detalhes nesta portaria
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS)