As novas regras do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para solicitação de prorrogação de benefícios por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como “auxílio doença”, já estão em vigor e reintroduziram a perícia médica.
De acordo com as novas diretrizes, o segurado pode solicitar a prorrogação do benefício por incapacidade temporária até 15 dias antes do término do benefício atual.
Após o pedido de prorrogação ser formalizado, se o prazo de espera para a realização da avaliação médico-pericial for igual ou inferior a 30 dias, a avaliação será agendada com a data de término administrativo do benefício. Caso o prazo para a realização da avaliação médica seja superior a 30 dias, o benefício será prorrogado por mais 30 dias sem agendamento da avaliação, sendo fixada a data de término do benefício.
Nas duas situações, caso o segurado esteja apto para retornar ao trabalho sem necessidade de nova perícia médica, ele poderá solicitar a cessação do benefício por meio do aplicativo ou portal Meu INSS, ligando para o número 135 ou comparecendo pessoalmente à Agência da Previdência Social responsável pela manutenção do benefício.
O INSS também ressalta que as novas regras não se aplicam aos pedidos de prorrogação das unidades participantes do projeto-piloto do novo benefício por incapacidade, que seguem as diretrizes anteriores vigentes no final do ano passado. Além disso, as prorrogações de benefícios realizadas entre os dias 1º e 5 de julho não sofrerão alterações, permanecendo as diretrizes do normativo anterior em vigor.
Como pedir o auxílio-doença
É necessário ter em mãos o número do CPF. Em caso de procurador ou representante legal do solicitante, é necessário apresentar a procuração pública e o Termo de Responsabilidade ou particular (modelo do INSS), além do termo de representação legal (tutela, curatela ou termo de guarda) e um documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF.
Para solicitar o benefício por incapacidade temporária, o interessado deve acessar o aplicativo ou portal Meu INSS usando sua conta gov.br.
Em seguida, deve clicar em “Benefício por Incapacidade”, depois em “Serviços disponíveis” e selecionar o serviço desejado: “Pedir novo benefício” ou “Prorrogar benefício por incapacidade”.
Para ambas as situações, será necessário anexar um documento médico legível e sem rasuras, como laudo, relatório e/ou atestado legível. Esse documento deve conter:
- O nome completo do paciente
- A data de emissão
- O período estimado de repouso necessário
- A assinatura e carimbo do profissional com CRM, CRO ou RMS. A assinatura pode ser eletrônica.
- As informações sobre a doença ou CID
Durante o processo, seja para o primeiro pedido do auxílio-doença ou para a prorrogação do benefício, o atestado é enviado online ao INSS por meio do sistema ATESTEMED.
É importante lembrar que o agendamento da perícia será apresentado nas etapas subsequentes da solicitação online, à medida que o solicitante preenche os campos com seus dados e avança a cada etapa.
Fim da concessão facilitada
As alterações revogam a concessão facilitada da prorrogação do benefício por incapacidade temporária, que estava em vigor desde 2023. Até 30 de junho de 2024, a prorrogação não exigia um parecer conclusivo da perícia médica federal – uma obrigação que voltou a ser aplicada neste mês.
InfoMoney