TCE impõe a prefeito débito de R$ 288 mil por compra não confirmada de material de construção

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A aquisição e emprego não comprovados de material de construção no exercício de 2020 acarretou a imposição do débito de R$ 288 mil ao prefeito de Cacimba de Areia, Paulo Rogério de Lira Campos, conforme decisão da 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, reunida na manhã desta quinta-feira (11). Resultante de denúncia, o processo teve a relatoria do conselheiro Fábio Nogueira. Ainda cabe recurso.

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Tiveram suas contas aprovadas, na ocasião, a Câmara Municipal de Cubati (exercício de 2023), a Secretaria da Juventude, Esporte e Recreação do Município de João Pessoa (2021) e o Instituto de Previdência dos Servidores de Soledade (2022, com ressalvas).

A 1ª Câmara do TCE também decidiu pela regularidade com ressalvas de pregão presencial procedido pelo Fundo Municipal de Saúde de Campina Grande para aquisição de medicamentos (Processo nº 04558/19). 

SÚMULA – Somam 1.535 os processos julgados pela 1ª Câmara do TCE, no período de 1º de janeiro passado até o último dia 4. Foram 32 contas de Câmaras de Vereadores, 10 de Secretarias Municipais, 55 de órgãos da administração indireta dos municípios, seis inspeções em obras públicas, 184 contratos e licitações, 45 inspeções especiais, 80 denúncias e representações, 983 atos de pessoal, dois concursos públicos, 71 recursos, 59 verificações de cumprimento de decisão e oito outros processos de natureza diversa.

Compõem a 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba os conselheiros Fernando Catão (presidente), Fábio Nogueira. Antonio Gomes Vieira Filho e Renato Sérgio Santiago Melo (substituto). O Ministério Público de Contas está aí representado pelo subprocurador geral Luciano Andrade Farias.

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