Brasileiros podem desfrutar de uma aposentadoria antecipada concedida a quem tem menos de 65 anos. Atualmente essa é a idade mínima para homens se aposentarem, enquanto as mulheres devem ter 62 anos pelo menos. Veja como se aposentar antes dos 60 anos.
Depois de diversas mudanças, algumas dúvidas sobre as aposentadorias do INSS são normais. Em tese nas regras os trabalhadores só podem se aposentar a partir dos 60 anos. Mas, algumas situações garantem uma aposentadoria antecipada e com os mesmos direitos.
Nas regras gerais o profissional deve ter 65 anos de idade, se homem, e 62 anos, se mulher para se aposentar. Também é necessário ter, pelo menos, 180 contribuições, o equivalente a 15 anos. No caso da aposentadoria rural, a idade é reduzida em 7 anos para mulheres e 5 anos para homens.
Aposentadoria sem idade mínima
Existem algumas formas de antecipar a aposentadoria, uma delas é pelo tempo de contribuição ao INSS. Nessa modalidade o INSS avalia a quantidade de anos que um trabalhador pagou a contribuição mensal, sendo necessário 30 anos para as mulheres e 35 para os homens.
Outra alternativa é a aposentadoria por pontos, onde há soma da idade do trabalhador + o tempo de contribuição. Nesse caso, ele precisa fazer 88 pontos para mulheres e 98 pontos para homens.
Para os anos de 2025 e 2025 a pontuação vai aumentar para 89 pontos para mulheres e 99 pontos para homens. A estabilidade será atingida quando em 2027 quando será necessário: 90 pontos para mulheres e 100 pontos para homens.
Aposentadoria por invalidez
O INSS ainda oferece a aposentadoria por incapacidade permanente. Ela deve ser analisada separada das demais, pois, tem uma característica importante, só é concedida quando o trabalhador não tem mais condições de realizar suas atividades.
Para isso ele precisa passar pela recolocação profissional, momento em que será inserido em outras funções. Em geral, o profissional passa antes pelo benefício por incapacidade temporária e só depois pode ser aposentado nesta modalidade. Nesta matéria eu te explico como transforma o auxílio-doença em aposentadoria.
Essa é outra modalidade que não considera a idade do trabalhador, mas sim a sua condição física de realização das suas atividades. Para isso ele passa por uma perícia médica no INSS. para ter acesso ao Benefício por Incapacidade Permanente é necessário ter pelo menos 12 meses de contribuição.
De acordo com a colunista especialista do FDR Laura Alvarenga, quem se aposenta por invalidez pode ter um adicional de 25% sobre a aposentadoria.
Aposentadoria especial
Outra modalidade que deve ser analisada de forma separada, pois, como o nome já diz, ela trata de situações especiais. Sendo voltada aos profissionais que estão expostos a fatores de risco à saúde. Entre os fatores considerados estão: calor, ruído ou substância tóxica.
Para reduzir o tempo de exposição o Instituto Nacional do Seguro Social faz a aposentadoria desses profissionais de forma antecipada, ou seja, antes dos 60 anos. Nesse sistema o leva em consideração três fatores: a idade do trabalhador + o tempo de contribuição + o tempo de exposição ao agente. Com isso foram definidos os seguintes requisitos:
- 55 anos de idade e 15 anos de trabalho com exposição a agentes nocivos à saúde e o mesmo tempo de contribuição;
- 58 anos de idade para 20 anos de contribuição e atividade profissional exposta a agente que cause risco à saúde;
- 60 anos de idade para 25 anos atuando e contribuindo sob risco à saúde.
A exposição precisa ser comprovada e o profissional passará por perícia médica, onde o perito poderá aprovar ou não a concessão.
Clique aqui e confira uma lista com as profissões que podem ter acesso a aposentadoria especial. Todas as modalidades citadas nesta matéria podem ser solicitadas através do Meu INSS.
FDR