INSS aprova fim da idade mínima de 65 anos; veja a antecipação imediata da aposentadoria

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Por redacao
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Brasileiros podem desfrutar de uma aposentadoria antecipada concedida a quem tem menos de 65 anos. Atualmente essa é a idade mínima para homens se aposentarem, enquanto as mulheres devem ter 62 anos pelo menos. Veja como se aposentar antes dos 60 anos.

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Depois de diversas mudanças, algumas dúvidas sobre as aposentadorias do INSS são normais. Em tese nas regras os trabalhadores só podem se aposentar a partir dos 60 anos. Mas, algumas situações garantem uma aposentadoria antecipada e com os mesmos direitos.

Nas regras gerais o profissional deve ter 65 anos de idade, se homem, e 62 anos, se mulher para se aposentar. Também é necessário ter, pelo menos, 180 contribuições, o equivalente a 15 anos. No caso da aposentadoria rural, a idade é reduzida em 7 anos para mulheres e 5 anos para homens. 

Aposentadoria sem idade mínima

Existem algumas formas de antecipar a aposentadoria, uma delas é pelo tempo de contribuição ao INSS. Nessa modalidade o INSS avalia a quantidade de anos que um trabalhador pagou a contribuição mensal, sendo necessário 30 anos para as mulheres e 35 para os homens.

Outra alternativa é a aposentadoria por pontos, onde há soma da idade do trabalhador + o tempo de contribuição. Nesse caso, ele precisa fazer 88 pontos para mulheres e 98 pontos para homens.

Para os anos de 2025 e 2025 a pontuação vai aumentar para 89 pontos para mulheres e 99 pontos para homens. A estabilidade será atingida quando em 2027 quando será necessário: 90 pontos para mulheres e 100 pontos para homens.

Aposentadoria por invalidez

O INSS ainda oferece a aposentadoria por incapacidade permanente. Ela deve ser analisada separada das demais, pois, tem uma característica importante, só é concedida quando o trabalhador não tem mais condições de realizar suas atividades.

Para isso ele precisa passar pela recolocação profissional, momento em que será inserido em outras funções. Em geral, o profissional passa antes pelo benefício por incapacidade temporária e só depois pode ser aposentado nesta modalidade. Nesta matéria eu te explico como transforma o auxílio-doença em aposentadoria.

Essa é outra modalidade que não considera a idade do trabalhador, mas sim a sua condição física de realização das suas atividades. Para isso ele passa por uma perícia médica no INSS. para ter acesso ao Benefício por Incapacidade Permanente é necessário ter pelo menos 12 meses de contribuição.

De acordo com a colunista especialista do FDR Laura Alvarenga, quem se aposenta por invalidez pode ter um adicional de 25% sobre a aposentadoria.

Aposentadoria especial

Outra modalidade que deve ser analisada de forma separada, pois, como o nome já diz, ela trata de situações especiais. Sendo voltada aos profissionais que estão expostos a fatores de risco à saúde.  Entre os fatores considerados estão: calor, ruído ou substância tóxica. 

Para reduzir o tempo de exposição o Instituto Nacional do Seguro Social faz a aposentadoria desses profissionais de forma antecipada, ou seja, antes dos 60 anos. Nesse sistema o leva em consideração três fatores: a idade do trabalhador + o tempo de contribuição + o tempo de exposição ao agente. Com isso foram definidos os seguintes requisitos:

  • 55 anos de idade e 15 anos de trabalho com exposição a agentes nocivos à saúde e o mesmo tempo de contribuição; 
  • 58 anos de idade para 20 anos de contribuição e atividade profissional exposta a agente que cause risco à saúde; 
  • 60 anos de idade para 25 anos atuando e contribuindo sob risco à saúde.

A exposição precisa ser comprovada e o profissional passará por perícia médica, onde o perito poderá aprovar ou não a concessão.

Clique aqui e confira uma lista com as profissões que podem ter acesso a aposentadoria especial. Todas as modalidades citadas nesta matéria podem ser solicitadas através do Meu INSS.

FDR

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