A Lei Complementar Municipal nº 009/20218, do Município de Sapé, foi declarada inconstitucional pelo Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0818234-71.2021.815.0000, da relatoria do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.
A norma dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores titulares de cargo efetivo de qualquer dos Poderes do Município de Sapé, suas autarquias e fundações.
A Ação foi movida pelo prefeito do município, aduzindo que a norma impugnada teve processo legislativo iniciado por vereador da Câmara Municipal de Sapé, sendo, posteriormente, aprovada pelo parlamento. Enfatiza que somente o prefeito poderia propor o início de um processo legislativo, cuja matéria fosse o regime jurídico e a aposentadoria dos servidores efetivos do ente municipal.
A lei já tinha sido suspensa por decisão do Pleno do TJPB. No julgamento do mérito, o relator do processo entendeu que a atividade legislativa extrapolou os seus limites, uma vez que a norma impugnada afrontou a ordem constitucional, sobretudo os princípios federativo e da separação dos poderes, previstos nos artigos 6º e 21, §1º, da Constituição Estadual, aplicáveis aos Municípios.
“É de competência privativa do Chefe do Executivo Municipal a iniciativa de lei que verse sobre a aposentadoria dos servidores”, pontuou o desembargador.