O município de Cabedelo deverá pagar uma indenização, por danos morais, no valor de R$ 15 mil, a uma criança que foi esquecida dentro do transporte escolar municipal. A decisão é da Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça ao manter sentença oriunda da 3ª Vara Mista da Comarca de Cabedelo.
De acordo com o processo nº 0801663-34.2019.8.15.0731, a autora, com apenas dois anos de idade, foi esquecida dentro do transporte escolar, onde permaneceu por mais de seis horas. O município pediu a reforma da sentença, alegando ausência de comprovação do dano, bem como a sua responsabilidade perante o ato.
Os argumentos, porém, foram rejeitados pelo relator do processo, desembargador Romero Marcelo. “Restou incontroverso nos autos que a apelada, uma criança de dois anos, deixou de desembarcar, provavelmente por ter adormecido no ônibus escolar municipal, permanecendo nele por mais de seis horas até que foi encontrada pelo motorista e entregue à Gestora da Creche, que prestou assistência à criança, tendo lhe dado banho, alimentado, e, por fim, entrado em contato com a genitora da autora”, pontuou.
O relator considerou ainda o abalo psicológico sofrido pela criança e seus genitores, haja vista que a menor contava com apenas dois anos de idade na época do fato e ficou sozinha no veículo dentro do estacionamento, afastada de seus pais e sem nenhum responsável por sua guarda, situação ensejadora de reparação civil por parte do município.
O relator manteve o valor da indenização fixado na sentença. “O montante indenizatório fixado pelo Juízo, de R$ 15.000,00, a título de reparação por danos morais, mostra-se adequado e razoável, estando próximo da média dos valores usualmente fixados em processos com características semelhantes julgados no âmbito deste Tribunal e dos Tribunais pátrios”.
Da decisão cabe recurso.